sábado, 29 de março de 2014

Curso de Peticionamento Eletrônico - Módulo PJe-JT

O presidente da 12ª Subseção, Carlos Fernando Monteiro da Silva, preocupado com a instalação do processo judicial eletrônico (PJe-JT) que será instalado nas Varas do Trabalho de Campos dos Goytacazes a partir de 1º de junho do corrente ano.
Solicitou a Gerência de Certificação Digital da OAB/RJ e a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação, a realização do curso de peticionamento eletrônio - módulo Justiça do Trabalho, que será realizado no dia 25/04/2014 das 09 as 14 horas, local: Plenário da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes-RJ
O curso que terá objetivo de orientar os advogados no manuseio dp PJe-JT.

Sistema do TJ para entre sábado e domingo

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
A parada programada mensal do Tribunal de Justiça (TJ) para manutenção dos equipamentos de informática vai ocorrer das 23h deste sábado, dia 29, até às 8h de domingo, dia 30.
No período, todos os sistemas ficarão indisponíveis.

terça-feira, 18 de março de 2014

Novo: "Cartilha de custas da Terceira Vice-Presidência"

Confira a "CARTILHA DE CUSTAS DA TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA", com o passo-a-passo e dicas para o correto recolhimento das custas devidas em razão da interposição de recursos excepcionais. Clique aqui

OBSERVAÇÕES:

1) Quando se tratar de peticionamento pela via eletrônica, o advogado NÃO deverá fornecer o número da GRERJ eletrônica na primeira tela, a fim de não vinculá-la equivocadamente à classe processual da decisão recorrida. Deverá apenas informar o seu número na petição de interposição do recurso.

2) Em casos de interposição de recursos excepcionais impugnando acórdão de recursos que ganhem numeração CNJ diferente no 2º grau (por exemplo, agravo de instrumento, agravo de execução penal, recurso em sentido estrito etc.), o número de processo a ser informado nas guias de recolhimento de custas (GRERJ e GRU) deverá ser o novo do Recurso, e não o da ação originária.

3) Nos termos do Aviso 3VP n. 2, de 24 de fevereiro de 2014, a partir de 07 de março de 2014, não mais será exigido o porte de remessa e retorno dos autos quando se tratar de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e/ou ao Supremo Tribunal Federal e por eles devolvidos integralmente por via eletrônica.

Havendo, no entanto, a necessidade de envio físico dos autos do processo a qualquer dos Tribunais Superiores, a parte responsável pelo pagamento do porte de remessa e retorno será intimada a efetuar seu recolhimento e comprovação, no prazo de cinco dias, sob pena de não envio dos autos, comunicação à instância superior e demais consequências legais daí advindas. Para o cálculo do "PORTE DE REMESSA E RETORNO", deverão ser consideradas todas as folhas dos autos, incluindo apensos, anexos e documentos juntados por linha, além de sua própria petição de recurso com eventuais documentos a ela adunados.

4) Para um correto recolhimento das custas referentes à interposição dos recursos excepcionais, deverá haver o pagamento das guias na seguinte forma: 
RECURSO ESPECIAL
- uma GRERJ com os valores referentes à interposição do recurso;
- uma GRU com os valores referentes à interposição do recurso. 
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- uma GRERJ com os valores referentes à interposição do recurso;
- uma GRU com os com os valores referentes à interposição do recurso. 

5) Os valores atualizados, tanto referentes à GRERJ estadual, quanto às GRUs federais, estão compilados na tabela aqui

Para conferir valores antigos e a base legal do regimento de custas, buscar o Ato Normativo correspondente em Legislação > Atos Normativos internos > Resoluções.

6) As guias para o pagamento das custas devidas devem ser geradas eletronicamente, através dos links disponibilizados abaixo.O pagamento de GRERJs deve ser feito exclusivamente junto ao Banco Bradesco. Já as GRU podem ser pagas em qualquer instituição financeira.

GRERJ Eletrônica

GRU - Supremo Tribunal Federal
GRU - Superior Tribunal de Justiça

OAB/RJ: Inscrições abertas para curso gratuito de peticionamento para TJ

O curso de peticionamento eletrônico no módulo Tribunal de Justiça (TJ) terá uma nova edição no dia 27 de março, das 10h às 13h. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo PORTAL DA SECCIONAL.
Informações e inscrições
Além das 450 vagas disponíveis para a aula presencial, que será realizada no salão nobre da OAB/RJ, o curso contará com transmissão ao vivo para as subseções através do sistema telepresencial da Escola Superior de Advocacia (ESA). Para assistir nesta modalidade, não é necessário se inscrever, apenas comparecer às salas em que o curso será exibido.

domingo, 9 de março de 2014

Oficina de informática básica para o processo eletrônico


A 12ª Subseção-OAB-Campos em parceria com a Comissão de Direito e Tecnologia da Informação da OAB/RJ e Escola Superior de Advocacia estarão promovendo no mês de março, curso de informática básica para advogados que tenham dificuldades de organizar e formatar seus arquivos de Word para PDF.
O curso que será realizado aos sábados com 3 (três) turmas com 20(vinte) alunos por turma, que terão aulas práticas no laboratório de informática.

Quanto ao conteúdo programático do curso:

Editor de texto; Petição; PDF; Digitalização; Compactação; Organização; Navegadores: Dicas e recomendações.

As inscrições:
Local: Casa do Advogado – Rua Barão da Lagoa Dourada, 201 – Centro, Campos dos Goytacazes-RJ.

Horário: 11h30min às 17h30min de segunda a sexta-feira

Investimento: R$ 50,00, por turma e pagamento no ato da inscrição.
Informações: (22) 2726-1200/1207

LOCAL: NEW INFORMÁTICA - Av. Alberto Torres, 174 - Centro
DATA: 22 e 29 de março

Turma e Horário:
1ª Turma: 9h as 11h.
2ª Turma: 13h as 15h
3ª Turma: 15h15min as 17h15min.
20 (vinte) alunos por turma.

INSCRIÇÕES ABERTAS PARA TURMA DO DIA 22/03.

Escolha sua turma!!!

sábado, 8 de março de 2014

Manual Advogado do TRT 1

Índice

Objetivo

Este manual tem como objetivo auxiliar o Advogado na utitlização do Processo Eletrônico Judicial - PJe para a realização de tarefas de sua competência.
As tarefas atribuídas ao Advogado estão relacionadas no tópico a seguir.

Tarefas relacionadas ao Advogado

Credeciando-se como Advogado no PJe

Acesso de Advogado ao Sistema

Painel do Advogado / Procurador

Cadastro de Processo

Cadastro de Processo Incidente

Anexar documento a um processo em andamento

Consulta de Processos Protocolados

Consulta de Processos não Protocolados

Pedido de Habilitação nos Autos

Acompanhamento de Pauta de Audiência

Aba "Caixas" no Painel do Advogado / Procurador


Protocolar Mandado de Segurança

Fonte: Site do TRT 1a. Região

Manual do Processo Eletrônico no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro


Manuais públicos dos Sistemas de Informática
Cadastro Presencial
Manual do Sistema de Cadastro Presencial
Execuções Fiscais
Manual da Distribuição Eletrônica
Processo Eletrônico - Portal de Serviços
Manual do Assinador Livre
Manual de Distribuição Eletrônica da 1ª Instância
Apresentação do Portal de Serviços 2014

Manual do Portal de Serviços

Manual de Petição Inicial Eletrônica da 2ª Instância

Manual de Petição Eletrônica Intercorrente

Roteiro de Acesso a Gravações de Audiências

Roteiro para gerar PDF

Fonte: Site TJ/RJ

Dicas: Procedimento na Justiça Federal

Falha no envio de petição

Tendo em vista as modificações inseridas pela nova versão do JAVA (JAVA 7 Update 51), é necessário que sejam realizadas as configurações apresentadas no passo a passo a seguir, a fim de possibilitar o envio de petições.

Veja aqui o passo a passo

Peticionamento eletrônico nas Varas Cíveis do TJ/RJ – Roteiro

Implantação do processo eletrônico nas Varas Cíveis do Fórum Central e dos Foros Regionais da Barra da Tijuca, de Campo Grande, de Jacarepaguá e da Leopoldina, da Comarca da Capital, e nas Comarcas de Niterói e São Gonçalo, tornando as mesmas.

TJ/RJ. Ato Normativo Conjunto 18/2013, publicado em 31/07/2013

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

Varas Cíveis do Foro Central – Comarca da Capital

Peticionamento inicial e intercorrente

15 de agosto de 2013

Início do peticionamento eletrônico

Possível ingresso em papel ou por meio eletrônico

15 de outubro de 2013 - Obrigatoriedade do peticionamento eletrônico

Recebimento de petições inicias somente pelo meio eletrônico

Vedado o recebimento em papel

Os processos passam a tramitar por meio eletrônico

Ações distribuídas entre 15 de agosto a 14 de outubro de 2013

Se ingressarem em papel – assim como os processos físicos em trâmite nas Varas – continuarão físicas até a remessa a Segunda Instância ou ao arquivo

Ressalvada a hipótese de serventia já virtualizada ou se a Administração determinar sua digitalização

Fóruns Regionais da Barra da Tijuca, Campo Grande, Jacarepaguá e Leopoldina e Varas cíveis de Niterói e São Gonçalo

Peticionamento inicial e intercorrente

Dia 16 de setembro de 2013

Início do peticionamento eletrônico

Possível ingresso em papel ou por meio eletrônico


Dia 15 de novembro de 2013 - Obrigatoriedade do peticionamento eletrônico

Recebimento de petições inicias somente pelo meio eletrônico

Vedado o recebimento em papel

Os processos passam a tramitar por meio eletrônico

Ações distribuídas entre 16 de setembro a 14 de novembro de 2013

Se ingressarem em papel – assim como os processos físicos em trâmite nas Varas – continuarão físicas até a remessa a Segunda Instância ou ao arquivo

Ressalvada a hipótese de serventia já virtualizada ou se a Administração determinar sua digitalização

Varas se tornarão híbridas

Os processos que são físicos – e entrarem fisicamente antes de se tornar obrigatório- continuarão a tramitar fisicamente

Só se tornarão eletrônicas se houver recurso

. Serão digitalizados na 2ª Instância e, quando retornarem a Vara de origem, tramitarão eletronicamente

. Caso não haja recurso irão ser arquivados fisicamente

. Não haverá digitalização do acervo em trâmite dessas Varas, excetuados em caso de recursos

Processos digitais encaminhados pelo 2º grau a 1ª instância

O processo que se tornou eletrônico na 2ª Instância retornará eletronicamente as Varas de Origem

Passará a tramitar em 1º grau exclusivamente por meio eletrônico

Vedada a juntada de peças físicas nestes autos

Distribuição de ação em Varas já digitais

Obrigatoriamente por meio eletrônico

EXCEÇÃO Apresentação de documentos em papel em varas digitais

Lei nº. 11.419/06, art. 11, § 5º:

Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria no prazo de 10 dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.

Publicação no Diário de Justiça Eletrônico

Serão publicados no DJe as publicações referente aos autos físicos

Nos processos eletrônicos, como os advogados já se encontram cadastrados as intimações serão pelo Portal, durante o período do art. 3º, III somente nos processo eletrônicos que os Advogados que ainda não tenham sido cadastrados é que continuarão publicados no DJe.

Obrigação do Peticionamente

I. preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico pertinente à classe processual ou ao tipo de petição;

II. carregar as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares:

a) em lotes de arquivos distintos de, no máximo, 6 Mb (seis megabytes), em formato PDF (Portable Document Format), em preto e branco e na resolução 200×200 DPI, salvo quando reprodução de fotografias ou documentos em que a cor ou a resolução sejam elementos essenciais;
b) na ordem em que deverão aparecer no processo.

Irregularidade na formação do processo

Caso seja verificada irregularidade na formação do processo que impeça ou dificulte sua análise, a autoridade competente poderá ordenar ao peticionário que promova as correções necessárias, no prazo de cinco dias.

Peças juntadas indevidamente

A autoridade competente determinará o desentranhamento de peças juntadas indevidamente aos autos.

Ana Amelia Menna Barreto
Diretora de Inclusão Digital da OAB/RJ


Fonte: Site Núcleo de Direito pontocom