quarta-feira, 28 de maio de 2014

PJe-JT FICARÁ INDISPONÍVEL A PARTIR DAS 18H DE 6ªF (30/5)

Data Publicação: 28/05/2014 01:25 - 

A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT/RJ comunica a indisponibilidade do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) das 18h de sexta-feira (dia 30/5) às 7h de segunda-feira (dia 2/6), em 1º e 2º graus. A finalidade é a manutenção preventiva do sistema.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Transmissão telepresencial Bate-papo digital! Tire suas dúvidas!!

TJ do Rio suspende prazos processuais nos juízos de 14 cidades fluminenses

Fonte: TJ/RJ
A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, suspendeu os prazos processuais dos feitos em que sejam partes as autarquias e fundações públicas federais e estejam em tramitação nos juízos da competência territorial da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Niterói. A medida será aplicada no período de 21 de maio a 6 de junho.

A suspensão abrange as cidades de Niterói, Maricá, Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim, Tanguá, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e Saquarema.

Segundo o Ato Executivo nº 1240/2014, publicado hoje no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão evitará prejuízo para a defesa desses órgãos públicos nos juízos. Um incêndio ocorrido na noite da última quarta-feira, dia 21, no prédio da sede da Procuradoria, na Rua São Pedro, nº 24, Centro de Niterói, interditou parte das instalações e causou transtornos aos serviços.


P.C. / S.A.F.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Dicas do presidente

Caros Colegas,

No peticionamento virtual lutamos contra o tempo. É que a cada peça ou anexo transmitido há contagem de tempo que se não atendido faz com que tenhamos que reiniciar o trabalho.

Nos Tribunais, no processo virtual, há também limite de espaço para as peças e anexos.

Um anexo muito grande, por exemplo, deve ser dividido em seu tamanho par que seja admitido pelo Tribunal. Além disso, ainda que dentro do tamanho permitido, ele deve ser fracionado para transmissão mais rápida.

Encaminho em anexo Manual do PDFSAM. É importante ferramenta para nosso trabalho no peticionamento virtual. Com ela podemos dividir, agrupar e rotacionar os documentos convertidos em  PDF; É de grande utilidade para que possamos adequar peças e anexos dentro das dimensões permitidas pelo Tribunal.

Atenciosamente.

Luiz Cláudio Barreto Silva
Presidente da CDTI Campos-RJ 

Manual PDF Sam - Clique aqui
Download - Clique aqui

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro alterou o sistema de peticionamento eletrônico a pedido da OAB/RJ

Atendendo pleito encaminhado pela OAB/RJ o Tribunal de Justiça do RJ alterou o sistema de peticionamento eletrônico para permitir seja possível tornar sigilosa uma contestação até a realização da primeira audiência.
Veja como utilizar a nova funcionalidade.
Tipos de processo
Competência “13 - Juizado Especial Cível”, com exceção da classe “159 - Execução de Título Extrajudicial – CPC” 
Competência “1 - Cível”, somente da classe “22 - Procedimento Sumário”

Na tela de protocolização, marque o campo ‘Deseja que esta contestação fique indisponível para consulta até a data da primeira audiência’
Após a juntada da petição nos autos eletrônicos será exibida na árvore do processo a tela abaixo!

quinta-feira, 22 de maio de 2014

O que muda com a nova resolução do PJe-JT - Ana Amelia M. Barreto

Fonte: Tribuna do Advogado

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou a Resolução 136/2014, que estabelece os parâmetros para implementação e funcionamento do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
A referida norma revoga a Resolução 94/2012, tendo sido alterada para se adaptar à Resolução 185/2013 do CNJ, que instituiu o PJe como sistema informatizado único de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário. Algumas regras passaram por mudanças substanciais, tendo sido criadas novas normas. Seguem as principais alterações.

Mudança no critério para aferir a tempestividade do ato processual

A Resolução 136/2014 é a única normatização do Poder Judiciário que obedece ao critério estabelecido pela Lei 11.419 em relação ao aferimento da tempestividade do ato processual. Esse ponto certamente será alvo de discussão.

A Lei 11.419/2006 considera realizado o ato processual por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário: 'quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 horas do seu último dia’ (art. 3º e parágrafo único).

A revogada Resolução 94/2012 considerava tempestivo o dia e hora de recebimento pelo sistema: 'Os atos processuais praticados por usuários externos considerar-se-ão realizados na data e horário do seu recebimento no PJe-JT. A postulação encaminhada considerar-se-á tempestiva quando recebida, integralmente, até as vinte e quatro horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário da sede do órgão destinatário. Não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à internet, o horário de acesso do usuário ao sítio eletrônico do Tribunal ou ao PJe-JT, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente (art. 25, e §§ 1º e 5º).

Pela nova regra estabelecida pela Resolução 136/2014, a postulação encaminhada será considerada tempestiva quando enviada, integralmente, até as 24 horas do dia em que se encerra o prazo processual, considerado o horário do Município sede do órgão judiciário ao qual é dirigida a petição (art. 25 e § 1º).

Fim da extinção de processo sem julgamento de mérito, quanto à forma de apresentação dos anexos Centenas de decisões judiciais da era PJe-JT sumariamente extinguiam processos sem julgamento de mérito caso os documentos apresentados, em forma de anexo, não estivessem devidamente classificados, organizados e na ordem correta de apresentação

Pela nova regra, 'quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados’ (art. 22, § 3º).

Peticionamento em papel por deficientes e idosos

Está garantido 'auxílio técnico presencial no peticionamento às pessoas com deficiência ou que comprovem idade igual ou superior a 60’ (art. 10. § 1º).

O direito ao peticionamento físico está assegurado 'aos peticionários, inclusive advogados, com deficiência física impeditiva do uso adequado do sistema, devendo as peças e documentos ser digitalizados e juntados ao sistema PJe-JT por servidor da unidade judiciária competente’ (art. 10. § 2º).

Acesso obrigatório por certificado digital

Para acesso ao PJe-JT é obrigatória a utilização de assinatura digital a que se refere o inciso II, alínea "a", do artigo 3º desta Resolução, nas seguintes hipóteses: assinatura de documentos e arquivos; serviços com a exigência de identificação ou certificação digital; consultas e operações que tramitem em sigilo ou em segredo de justiça (art. 5º, I a III)

Exceção: Acesso ao sistema por login e senha

Excetuados os casos previstos (art. 5º, I a III), será possível acesso ao sistema por meio de utilização de usuário (login) e senha, na forma prevista no artigo 7º da Resolução 185/2013, do CNJ (art. 5º, parágrafo único)

O acesso ao sistema PJe-JT mediante identificação de usuário (login) e senha, será exclusivamente para visualização de autos, exceto nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça (art. 6º)

Destaca-se que a nova regra se encontra pendente de solução pelos Tribunais Regionais do Trabalho tendo em vista que até então o credenciamento era realizado diretamente no portal.

A nova regra obedece à disposição legal de realizar o credenciamento 'mediante procedimento no qual esteja assegurada a adequada identificação presencial do interessado’ Lei 11.419/2006, art. 2º, § 1º.

Ausência de certificado digital - Ato urgente

'Na ocorrência de ato urgente em que o usuário externo não possua certificado digital para o peticionamento, ou em se tratando da hipótese prevista no artigo 791 da CLT, a prática será viabilizada por intermédio de servidor da Unidade Judiciária destinatária da petição ou do setor responsável pela redução a termo e digitalização de peças processuais’ (art. 23, § 3º).

Apresentação de petição em papel pelo advogado - Ato urgente e comprovado

Em casos urgentes, devidamente comprovados - em que não for possível a prática de atos diretamente pelo sistema, ou em qualquer outra hipótese de justo impedimento de acesso, a critério do magistrado advogados e membros do Ministério Público do Trabalho poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária (art. 6 º, § 2º).

Envio da petição como anexo

Está facultado o peticionamento inicial e incidental mediante a utilização do editor de texto do sistema ou da juntada de arquivo eletrônico, tipo PDF, de padrão PDF-A (art. 18, § 1º).

Anexo apenas no formato PDF

Não mais permitido o envio de arquivos nos formatos de áudio, vídeo e imagem: 'os documentos juntados deverão ter o formato PDF, podendo ou não ter o padrão PDF-A (art. 18, § 2º).

Recibo eletrônico de protocolo

Apesar da exigência legal de emissão automática de recibo de recibo eletrônico de protocolo, até a presente data o sistema PJe não emite o recibo.

A Resolução 136 reforça essa exigência: "o sistema fornecerá ao usuário externo recibo eletrônico da prática do ato processual, disponível permanentemente para guarda do peticionante, contendo: data e horário da prática do ato; a identificação do processo; nome do remetente ou do usuário que assinou eletronicamente o documento; e o assunto, o órgão destinatário da petição e as particularidades de cada arquivo eletrônico, conforme informados pelo remetente, se houver (art. 33, § 2º)".

Publicação de intimação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho

"As intimações endereçadas aos advogados nos módulos de primeiro e segundo graus, cuja ciência não exija vista pessoal, as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado, a publicação de acórdãos e de decisões monocráticas, deverão ser feitas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, hipótese em que a contagem dos prazos reger-se-á na forma prevista nos §§ 3º e 4º do artigo 4º da Lei nº 11.419/2006" (art. 23, § 4º.)

Prazo do envio da contestação, reconvenção ou exceção e documentos

Os advogados credenciados "deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa" (art. 29). Segredo de justiça e sigilo

É admitida a marcação em campo próprio no sistema de segredo de justiça para o processo ou sigilo para petição ou documentos, sendo vedada a atribuição de sigilo à petição inicial (art. 37).

Opção sigilo na contestação, reconvenção ou exceção e documentos

A parte reclamada poderá, desde que justificadamente, atribuir sigilo à contestação, reconvenção ou exceção e aos respectivos documentos juntados (art. 29, § 1º).

Agora a marcação de sigilo em petições e documentos se sujeita ao deferimento pelo juiz do feito: "deve ser justificada na respectiva petição, deferida ou não pelo magistrado". (art. 37, parágrafo único)

Manutenção programada do sistema

As manutenções programadas do sistema devem ser informadas com antecedência mínima de 5 dias: 'serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 dias, e realizadas, preferencialmente, no período das 0h de sábado às 22h de domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana’ (art. 15, § 1º).

Do uso inadequado do sistema

O uso de programas robôs para acesso ininterrupto ao sistema poderá resultar no bloqueio do usuário responsável: "o uso inadequado do sistema que cause redução significativa de sua disponibilidade poderá ensejar o bloqueio total do usuário, de forma preventiva ou temporária".

Considera-se uso inadequado do sistema as atividades que configurem ataques ou uso desproporcional dos ativos computacionais, devidamente comprovados.

O Tribunal fará contato "com o usuário bloqueado para identificação da causa do problema e reativação no sistema e, em caso de advogado, a comunicação à respectiva Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil" (art. 38, §§ 1º e 2º).

Acordo em audiência - inserção da ata no sistema

Ainda perduravam diversas dúvidas sobre a forma de inserção de termo de acordo realizado em audiência. A partir de agora, 'havendo requerimento da parte, a ata deverá ser impressa pela Secretaria da Vara do Trabalho e assinada manualmente e, então, digitalizada para inserção no PJe-JT’ (art. 32, parágrafo único).

Inutilização de documentos impressos sob a guarda da Unidade Judiciária

Os documentos físicos acautelados nas serventias 'deverão ser retirados pelos interessados, no prazo de 45 dias, para os efeitos do artigo 11, § 3º, da Lei 11.419/2006. Findo esse prazo 'a Unidade Judiciária correspondente poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso (art. 20 e parágrafo único).

Visualização pela Secretaria dos Órgãos Julgadores do inteiro teor de documentos

Foi retirada a exceção contida na Resolução 94 que impedia a visualização pela Secretaria caso os autos tramitassem em sigilo ou segredo de justiça. A consulta ao inteiro teor dos documentos juntados ao PJe-JT somente estará disponível pela rede mundial de computadores, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução nº 121/2010, do CNJ, para as partes, advogados, Ministério Público do Trabalho e para os magistrados, sem prejuízo da possibilidade de visualização nas Secretarias dos Órgãos Julgadores (art. 36).

Carta Precatória

Eis algumas alterações no que se refere à tramitação da carta precatória.
Igualmente tramitarão por meio eletrônico as cartas precatórias e de ordem expedidas para as unidades judiciárias nas quais tenha sido implantado o sistema Processo Judicial Eletrônico. Quando da devolução ao juízo deprecante, será encaminhada certidão constando o seu cumprimento, com a materialização apenas de peças essenciais à compreensão dos atos realizados (art. 57).
Caso somente a unidade deprecante ou deprecada esteja integrada ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe-JT, as cartas precatórias e de ordem deverão ser encaminhadas e devolvidas via Malote Digital, observado o tamanho máximo de cada um dos arquivos de 1,5MB (§ 1º).
O acompanhamento da carta precatória deverá ser realizado através da consulta de processos de terceiros ou usuário (nome de login) e senha para utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico PJe-JT, evitando, sempre que possível, a emissão de comunicação para este fim, bastando registrar nos autos principais o procedimento e o estágio atualizado da Carta Precatória (§ 3º).

Ana Amelia Menna Barreto é presidente da Comissão de Direito e TI da OAB/RJ.
Artigo publicado na revista eletrônica Consultor Jurídico.

quarta-feira, 21 de maio de 2014

OAB/RJ: PJe-JT indisponível entre quinta e domingo

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
O Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) - 1º e 2º graus - ficará indisponível entre as 18h desta quinta-feira, dia 22, e as 23h59 de domingo, dia 25. A interrupção foi programada com o objetivo de atualizar a versão do sistema.


terça-feira, 20 de maio de 2014

STJ não conhece recurso com assinatura de advogado scaneada

Ministra Nancy Andrighi votou pelo nãoconhecimento de recurso especialFoto: Coordenadoria de Editoria e Imprensa - STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça inadmitiu o processamento de recurso especial que foi interposto mediante assinatura digitalizada (scaneada) do advogado da parte recorrente.

Falta de Autenticidade – De acordo com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ, a relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, consignou que a assinatura digitalizada não possui garantia de autenticidade, afetando segurança jurídica do ato processual. 

A magistrada apontou que a assinatura scaneada pode ser feita por qualquer pessoa que tenha acesso ao documento original e, desta forma, ser inserida em outros documentos. 

Artigo 365 do CPC – A corte superior afastou o dispositivo do Código de Processo Civil – artigo 365 –, que trata da autenticidade de documentos, pois não expressa a utilização da assinatura digitalizada para interposição de recursos ao STJ. 

Nancy Andrighi fez um resumo dos avanços na comunicação digital, que, dentre outras consequências, culminaram com a Lei 11.419/2006 (dispõe sobre a informatização do processo judicial), que admitiu a utilização de meios eletrônicos no trâmite das ações e a certificação digital como ferramenta de identificação dos advogados.

A ministra afastou o princípio da instrumentalidade das formas, defendido pelos recorrentes: “Não se trata de privilegiar a forma pela forma, mas de conferir aos jurisdicionados, usuários das modernas ferramentas eletrônicas, o mínimo de critérios para garantir a autenticidade e integridade de sua identificação no momento da interposição de um recurso ou da apresentação de outra peça processual”. 

Precedentes – Ao concluir seu voto pelo não conhecimento do recurso especial, Nancy Andrighi citou precedente do STF que consigna que na assinatura digitalizada/scaneada, há “mera chancela eletrônica, sem qualquer regulamentação, cuja originalidade não é possível afirmar sem o auxílio de perícia técnica”. 

Fato Notório

Órgão: Superior Tribunal de Justiça
Número do Processo: REsp 1442887

sexta-feira, 16 de maio de 2014

Relatório dos eventos promovidos pela CDTI Campos-RJ

RELATÓRIO DOS EVENTOS REALIZADOS PELA CDTI/CAMPOS
MESES: MARÇO A MAIO

08.05.2014
Dois Cursos sobre peticionamento Eletrônico
Transmissão para as subseções através do sistema telepresencial - um para explicar aos advogados sobre o sistema do Tribunal de Justiça (TJ), com turma pela manhã, das 10h às 13h, e outro sobre o Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), no turno da tarde, das 15h às 18h.
Transmitidos no Plenário Dr. Plinio Vieira Bacellar – Casa do Advogado.

15.05.2014
Bate-papo Virtual
Com a Professora Ana Amélia Menna Barreto

22.03.2014
1ª Oficina de Informática Básica Para O Processo Virtual
Com a Professora Luciana Souza
New Informática

22.03.2014
2ª Oficina de Informática Básica Para O Processo Virtual
Com a ProfessoraLuciana Souza.
New Informática

12.04.2014
3ª Oficina de Informática Básica Para O Processo Virtual
Com o Professor Luiz Cláudio Barreto Silva
New Informática

25/04/2014
Curso de Peticionamento eletrônico - TRT
Com Professor Adriano Siciliani
Câmara dos Vereadores de Campos dos Goytacazes

26.04.2014
4ª Oficina de Informática Básica Para O Processo Virtual
Com o Professor Luiz Cláudio Barreto Silva
New Informática

Campos dos Goytacazes, 16 de maio de 2014.


Luiz Cláudio Barreto Silva
Presidente
CDTI/Campos/RJ

Porte de remessa e retorno por meio eletrônico não será mais cobrados

Fonte: redação da Tribuna do Advogado
Atendendo a requerimento da OAB/RJ, o Tribunal de Justiça (TJ) publicou nesta quinta-feira, dia 15, aviso decretando suspensão à cobrança de porte de remessa e retorno para recursos interpostos no tribunal em processos eletrônicos. O valor, que pode chegar a R$ 139,80 no Rio, é referente aos custos de envio do processo pelos Correios ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal.

No aviso conjunto, assinado pela presidente do órgão, Leila Mariano, fica estabelecido que "não será exigido o porte de remessa e retorno quando se tratar de recursos de apelação e agravo de instrumento interpostos e processados integralmente por via eletrônica". 

A presidente do TJ anunciou, em fevereiro, que atenderia o pedido da Seccional. "A desembargadora aceitou o encaminhamento da Ordem, já que não faz sentido, com a implementação do processo eletrônico, manter a remessa de folhas e folhas de papel pelos Correios", explicou o procurador-geral da OAB/RJ, Luiz Gustavo Bichara na ocasião.

terça-feira, 13 de maio de 2014

TRT/RJ INAUGURA VARAS E EXPANDE PJe-JT EM JUNHO

No mês de junho, o TRT/RJ expandirá o sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para os municípios deCampos dos Goytacazes, Itaperuna, Cabo Frio - juntamente ao Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Rio das Ostras -, São Gonçalo e Araruama. A chegada do sistema nessas localidades coincidirá com a inauguração de três novas unidades judiciárias: a 4ª Vara do Trabalho de Campos e as 5ª e 6ª VTs de São Gonçalo.

As Varas novas serão exclusivamente eletrônicas, ou seja, trabalharão apenas com processos distribuídos pelo PJe-JT. Nas demais, a tramitação será mista: elas vão trabalhar com processos físicos e eletrônicos, sendo que os processos físicos continuarão recebendo petições em papel, e as petições iniciais só poderão ser ajuizadas através da nova ferramenta, a partir da data de sua implementação.

O primeiro passo para os advogados é adquirir um Certificado Digital, por meio de uma autoridade certificadora (AC). Escritórios de advocacia devem buscar a certificação para todos os seus operadores, inclusive os estagiários cadastrados, pois estes estão aptos para operar no sistema e protocolizar petições, não podendo, entretanto, assiná-las.

Com essa expansão, o sistema estará instalado em 124 Varas do Trabalho, perfazendo um total de 86,7% de VTs com o sistema em funcionamento, além de um Posto Avançado.

VEJA OS DETALHES DO CRONOGRAMA

11/6/2014 (nova data) - Inauguração da 4ª VT de Campos dos Goytacazes, criada pela Lei Nº 12.656/2012; implantação do PJe-JT nas 1ª, 2ª, 3ª e 4ª VTs de Campos e na VT de Itaperuna. A 4ª Vara do Trabalho de Campos funcionará no 6º andar do mesmo prédio que abriga as demais VTs, localizado na Av. Tenente Coronel Cardoso, nº 517, Centro;

11/6/2014 (nova data) - Implementação do PJe-JT nas duas Varas de Cabo Frio e no Posto Avançado a elas vinculado, localizado em Rio das Ostras;

27/6/2014 - Inauguração das 5ª e 6ª VTs de São Gonçalo, criadas pela Lei Nº 12.656/2012; implantação do PJe-JT nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª VTs de São Gonçalo e na VT de Araruama. A 4ª Vara São Gonçalo será transferida para um novo endereço (na Rua Lourenço Abrantes, nº 41), onde também serão instaladas as novas unidades daquela comarca. O prédio fica ao lado do fórum juiz Feliciano Mathias Netto, onde estão localizadas as demais Varas no município.

PREPARAÇÃO EM SÃO GONÇALO E ARARUAMA

No dia 15/5, às 10h, o desembargador Cesar Marques Carvalho - presidente do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) - estará em São Gonçalo com o objetivo de apresentar a advogados, servidores e magistrados o sistema. O encontro ocorrerá na sala de audiências da 1ª VT.

Já no dia 29/5, às 10h, o magistrado proferirá a mesma palestra para os jurisdicionados e servidores de Araruama. O encontro acontece na Câmara Municipal de Araruama, localizada na Avenida John Kennedy, nº 120, Centro.

Os advogados que atuam nessas comarcas podem comparecer sem necessidade de efetuar inscrição.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

Processo Eletrônico - PJe: implementação não excluirá sistemas já existentes

O site Migalhas publicou hoje (12), que a implementação do PJe nos Tribunais de Justiça de todo país, conforme a resolução n. 185 do CNJ não excluirá sistemas já existentes.
Dos 27 Tribunais de Justiça estaduais, 22 já utilizavam um sistema processual eletrônico próprio e tiveram que iniciar uma mobilização para cumprir os prazos previstos pela resolução que instituiu o PJe.
O TJ/RJ utiliza atualmente dois sistemas para o processo eletrônico. O eJUD, desenvolvido pela empresa MPS Informática, que é utilizado pelo Conselho da Magistratura, pela 2ª instância e Turma Recursal; e o DCP eletrônico, desenvolvido pelo próprio departamento de informática da Corte.
O Tribunal estabeleceu que a primeira serventia a ser migrada para o PJe será a VEP. A migração se dará em parceria com o CNJ em razão da necessidade de desenvolver a integração com todos os demais órgãos vinculados à execução penal (Polícia Civil, Secretarias de Administração Penitenciária, Polícia Federal,etc).

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Mudanças: Nova regulamentação do PJe na Justiça Trabalhista

A Resolução 94/2012 do CSJT que regulava a implantação do PJe na Justiça Trabalhista foi substituída pela nova Resolução 136/2014
Como sempre não houve qualquer publicização pelo CSJT.
A norma foi alterada para se adaptar a Resolução 185/2013 do CNJ, que instituiu o PJe como sistema informatizado único de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário.
Aguarde matéria no site da OAB/RJ

Fonte: Profa. Ana Amélia Menna Barreto

AVISO: TRT/RJ - Manutenção preventiva nas bases de dados

TRT/RJ - Manutenção preventiva nas bases de dados
Parada programada
3.05.2014 - das 00h às 7h de 05/05/2014

DICAS: PJe-JT: Mais uma do Java


E segue a vida do advogado: instala Java, desinstala Java ...
E se não conseguir ‘sugere-se chamar um técnico em informática’ ...
ADVOGADO QUE UTILIZA PJe-JT DEVE EVITAR ATUALIZAR JAVA PARA VERSÃO 7.55
Foram detectados problemas no funcionamento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em razão da atualização do Java para a versão 7.55, a última disponibilizada na página oficial da empresa. Depois que esse procedimento é realizado, muitos advogados não conseguem mais incluir anexos em PDF no sistema, ou mesmo fazer login no PJe-JT.
Por esse motivo, o Comitê Gestor Regional do PJe-JT recomenda ao advogado evitar essa atualização. Clicando aqui, é possível conferir qual versão do Java está rodando em seu computador. Caso a atualização já tenha ocorrido, sugere-se chamar um técnico de informática que desinstale a versão 7.55 e reinstale a 7.45 (java 7 update 45), que pode ser obtida no link abaixo....