quarta-feira, 25 de junho de 2014

Curto e grosso: CNJ não revela código-fonte de PJe e outras dúvidas da OAB

O Conselho Federal da OAB elaborou uma lista com 26 questionamentos sobre o sistema PJe, sistema desenvolvido para a automatização dos tribunais brasileiros, ao CNJ e recebeu negativa sobre os dados a respeito do código-fonte. Sobre outras dúvidas, que já seriam divulgadas, o CNJ informou que são publicas e estão disponíveis para consulta no site do Conselho (www.cnj.jus.br)

A maioria era sobre o código-fonte do sistema e medidas operacionais, além de custos e implantação do PJe nos tribunais.

Uma grande comitiva foi até o CNJ para entregar o documento, no dia 20 de maio.

Em resposta, ofício assinado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, a alegação de que o código fonte é sigiloso, assim como vários dos requerimentos. Por ser “propriedade intelectual na União em área de interesse estratégico nacional”, o código-fonte não pode ser encaixado na Lei de Acesso à Informação. 

Sobre as decisões do Comitê Gestor do sistema, o CNJ embasa no mesmo tema para garantir o sigilo.

Quanto à publicidade das ações do Cômite, que o Conselho Federal da OAB queria para colocar em seu site, o CNJ diz que as partes que não são sigilosas já estão disponíveis no site do Conselho. O ofício lembra o Conselho Federal que “a OAB possui representante com participação ativa e presente no Comitê Gestor”.

E sobre as outras dúvidas, como instalação, infraestrutura e onde o sistema foi implantado, o CNJ aconselha o Conselho Federal a consultar seu site.



FATO NOTÓRIO

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Ato que regula o PJe no âmbito da Justiça do Trabalho - 1a. Região

ATO Nº 165/2013

(Publicado em 19/9/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

Regulamenta o atendimento ao usuário externo e interno do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de controle de dados estatísticos de atendimento ao usuário que possibilite o planejamento das ações da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) relacionadas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT); e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do atendimento realizado pela SST e STI ao usuário interno e externo do PJe-JT, objetivando maior qualidade e celeridade do atendimento,

RESOLVE:

Art. 1º  O atendimento aos usuários externos (partes, advogados, peritos e procuradores) do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT dar-se-á por meio do endereço eletrônico pjeapoio@trt1.jus.br  ou mediante atendimento presencial nas Divisões de Apoio ao Usuário (DIAPU) e pela Vara do Trabalho quando única, para assuntos relacionados ao 1º grau, e na SECAPE-2  (Seção de Atendimento ao Usuário da 2ª Instância), para o 2º grau.

Art. 2º  O atendimento relacionado à manutenção do Sistema PJe-JT, gerenciado pela Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST) e pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), será iniciado somente após a abertura do respectivo chamado junto ao Serviço de Atendimento ao Usuário, sendo vedado o contato direto dos usuários com aquelas Secretarias.

§1º  Tratando-se de usuário externo, os chamados deverão ser abertos no Helpdesk pela Divisão de Apoio ao Usuário (DIAPU), pela Secretaria da Vara do Trabalho, quando única na localidade, e pela SECAPE-2 (Seção de Atendimento ao Usuário da 2ª Instância), a fim de serem redirecionados à SST/DIQUA (Divisão de Qualidade em Soluções) ou ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT, conforme o caso.

§2º  Os chamados de usuários internos deverão ser abertos com todas as informações necessárias ao tipo de atendimento desejado, junto ao Helpdesk, por telefone ou pelo site, conforme orientações que serão encaminhadas por ofício específico.

§3º  As informações necessárias a cada tipo de atendimento e cadastro serão fornecidas pela SST e divulgadas no Portal.

§4º  Os chamados que não contenham todas as informações necessárias serão sumariamente fechados.

§5º  A SST analisará a possibilidade de atendimento conjunto a vários chamados, sejam eles de uma mesma unidade solicitante ou não, de acordo com a logística necessária ao atendimento e/ou a sua complexidade.

Art. 3º  O sistema de Atendimento ao Usuário é composto de 03 (três) níveis, assim discriminados: 1º nível – Atendimento Helpdesk, 2º nível – DIQUA, 3º nível – SST.

§ 1º  Os incidentes de usuários externos ou de usuários internos que não sejam passíveis de solução pelo Helpdesk serão encaminhados ao segundo nível de atendimento (SST/DIQUA).

§ 2º  O incidente não resolvido pela DIQUA será encaminhado ao terceiro nível, composto pela equipe técnica da SST especializada em PJe-JT.

§ 3º  Sendo constatado que a solução depende de alteração ou criação de funcionalidade do PJe-JT, de alteração na base de dados, ou, ainda, que a dúvida é relacionada à área de negócio, o incidente será encaminhado para análise do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, que definirá se o mesmo deverá ser submetido ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão responsável pelo desenvolvimento do Sistema e único capaz de alterá-lo.

§ 4º  O incidente relacionado à alteração de dados estatísticos será encaminhado para análise do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, que definirá se o mesmo deverá ser submetido ao Grupo Gestor Regional do Sistema e-Gestão, responsável pelas atividades inerentes à administração e gerência das informações contempladas neste sistema.

§ 5º  O atendimento relacionado à manutenção do Sistema PJe-JT, gerenciado pela SST, deverá ser acompanhado pelo solicitante na Página de Atendimento ao Usuário.

§ 6º  Para controle das unidades solicitantes, a situação dos chamados abertos (se em análise ou terminados), constante da Página de Atendimento ao Usuário, será permanentemente atualizada, devendo constar também a informação de mudança de nível de atendimento, quando ocorrer.

Art. 4º  Os chamados serão atendidos de acordo com a ordem cronológica de registro.

§1º  Não estão sujeitas à regra prevista no caput, tendo prioridade de atendimento, as demandas relacionadas a:

I – Impossibilidade de distribuição de processos;

II – Impossibilidade de protocolizar petições;

III – Procedimentos relativos à marcação, realização e encerramento de audiências ou sessões;

IV – Registro de abertura e encerramento de conclusões a magistrados;

V – Registros relativos à assinatura e publicação de decisões e acórdãos;

VI – Chamado que conste como atendido sem que o problema tenha sido solucionado.

§2º  Caberá ao Comitê Gestor Regional do Sistema PJe-JT, sempre que necessário, a análise e a definição do tratamento prioritário a ser aplicado às demandas não relacionadas no parágrafo primeiro.

§3º  A priorização no atendimento não exime a unidade solicitante da abertura do respectivo chamado.

Art. 5º  A partir dos incidentes registrados no sistema de Atendimento ao Usuário, a SST deverá organizar uma base de conhecimento que aperfeiçoará o futuro atendimento pelos três níveis mencionados no §2º do artigo 2º. Deverá, também, gerar relatórios estatísticos das demandas do PJe-JT, com periodicidade mensal.

Art. 6º  Os períodos de indisponibilidade do Sistema PJe-JT continuarão a ser registrados no Portal deste Regional, não sendo necessário registrar incidente para solicitar a regularização do sistema.

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor Regional do PJe-JT.

Art. 8º  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2013.


DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

sábado, 7 de junho de 2014

Os prazos processuais estarão suspensos, em todo o Estado do Rio de Janeiro


Ato Executivo nº 1277 /2014


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,Desembargadora LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDOo evento da Copa do Mundo FIFA BRASIL 2014;

CONSIDERANDO o feriado Nacional de Corpus Christi;

CONSIDERANDO os Decretos nº 44.827/2014 e 44.828/2014 expedidos pelo Estado do Rio de Janeiro e, o Decreto nº 38.365/2014 expedido pelo Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 230 § 1º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art.1º. Não haverá expediente forense em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira), 18(quarta-feira), 19 (quinta-feira), 20 (sexta-feira), 23 (segunda-feira), 25 (quarta-feira) de Junho de 2014 e no dia 04 (sexta-feira) de Julho de 2014.

Art. 2º. Os prazos processuais estarão suspensos, em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12, 17, 18, 19, 20, 23 e 25 de Junho de 2014 e no dia 04 de julho de 2014.

Art. 3º. OPoder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão nos dias acima referidos.

Art. 4º.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Junho de 2014.

Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Revista Consultor Jurídico: DOCUMENTO PADRÃO Advogado terá de preencher formulário antes de peticionar no TRF-3

Uma resolução do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabelece que as petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo (capital e interior) serão recebidas somente com o preenchimento de formulário padrão. O documento só pode ter até 10 mil caracteres.
Como razões para essa mudança de procedimento, que começou a valer dia 2, o TRF-3 divulga que o peticionamento eletrônico, via internet, racionaliza a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis na 3ª Região, adequando-se à inovação do processo eletrônico e à Lei dos Juizados Especiais Federais.
O tribunal também atribui a mudança a uma necessidade de aprimorar o serviço de cadastramento das ações e envio de documentos pela internet, bem como de tornar mais rápido seu processamento pelos juizados.
Podem ajuizar ações pela internet, advogados, defensores públicos, advogados da União e procuradores. Não serão mais admitidas as petições iniciais digitalizadas — como em "pdf". Somente os documentos que legitimam a propositura da ação serão aceitos em “pdf”.
Para Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), a exigência do formulário é um "retrocesso" pois limita a capacidade intelectual dos advogados.
"O argumento de que seria uma evolução tecnológica não se sustenta porque limita a capacidade intelectual do advogado. São apenas 10 mil caracteres para apresentar a petição. Principalmente para advogados previdenciários esse espaço é pequeno", comenta.
Agostinho afirma que deveriam ter sido consultadas a classe, tributaristas e a OAB antes de implantar a exigência dos formulários. "Para cada petição é necessário fazer um formulário, isso acaba deixando nosso trabalho mais lento", completa.
O novo procedimento consta da Resolução 486.435 de 20 de maio de 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Leia aqui a íntegra da resolução.

Revista Consultor Jurídico: Peticionamento eletrônico chega a 84% dos casos que entram no STJ

Desde que começou a ser obrigatório, em 9 de abril deste ano, o sistema de peticionamento  eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já representa 84% das mais de 2.200 petições que ingressam diariamente no Tribunal. É o que mostra balanço feito pela corte. As petições já estão sendo processadas e distribuídas em menos de 20 minutos. Em mais de 40% dos casos, elas são processadas em até três minutos graças ao sistema de processamento automático.
Porém, o STJ também aponta que advogados ainda insistem em peticionar em papel, correndo o risco de perder o prazo processual, já que as petições encaminhadas por meio físico estão sendo sumariamente devolvidas, conforme estabelece a Resolução 13/14 do STJ. Diariamente, de 20 a 30 petições (pouco mais de 1%) enquadradas nas classes obrigatórias mas encaminhadas por meio físico são rejeitadas pela Secretaria do Tribunal.
Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa cumprir alguns requisitos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do computador para a instalação dos programas específicos. O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do tribunal, que é das 11h às 19h. 
O peticionamento eletrônico é obrigatório para 23 classes processuais, entre elas as petições iniciais e incidentais referentes a conflito de competência (CC), mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de segurança (SS), recurso especial (REsp), recurso em mandado de segurança (RMS) e agravo em recurso especial (AREsp).
O peticionamento em papel só é permitido para 11 classes processuais, que correspondem a 15% da demanda do STJ: habeas corpus (HC), recurso em habeas corpus (RHC), ação penal (APn), inquérito (Inq), sindicância (Sd), comunicação (Com), revisão criminal (RvCr), petição (Pet), representação (Rp), ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o guia do STJ sobre o peticionamento eletrônico.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

EMENTÁRIO PROCESSO ELETRÔNICO - TJRJ

EMENTÁRIO PROCESSO ELETRÔNICO - TJRJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA

“Agravo de instrumento. Ausência de documento obrigatório. Exigência do art. 525, inciso I do CPC. Necessidade de documentos facultativos, devidamente relacionados. Parte que junta petição e quantidade de folhas em branco, sem qualquer informação processual, como comandada produzir. Obrigação do litigante de zelar pela correta instrução do processo, seja este físico, seja eletrônico. Não localização de cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante. Ausência de documento obrigatório, que impede o conhecimento do recurso. Precedente do STJ. Descumprimento do comando para regularização da representação processual. Procuração em nome da inventariante que não se confunde com procuração do espólio. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Se a parte Agravante deixa então de apresentar documento obrigatório, além dos facultativos com força de obrigatórios incorre em falha processual que é sancionada, ex vi legis, pela negativa liminar de conhecimento do recurso. Inteligência do verbete sumular nº. 104 deste E. Tribunal de Justiça. Negativa liminar de conhecimento ao recurso por aplicação do art. 557, caput, do CPC” (TJRJ. AI. N. 0022215-77.2014.8.19.0000. Relator: Des.PEDRO FREIRE RAGUENET. Disponível em:http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=CONSULTA&LAB=XJRPxWEB&PORTAL=1&PGM=WEBJRPIMP&FLAGCONTA=1&JOB=15805&PROCESSO=201400215167 . Acesso em: 3 jun. 2014).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA E DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. O andamento processual extraído do endereço eletrônico do Tribunal não tem o condão de substituir a certidão de intimação, cuja ausência acarreta a inadmissibilidade do instrumento. Entendimento remansoso no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Violação do Disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil. Inteligência da súmula Nº 104 desta Corte Estadual. Recurso manifestamente inadmissível. Artigo 557, caput, da lei processual civil. NEGATIVA DE SEGUIMENTO” (TJRJ. Ag. 0022631-45.2014.8.19.0000. Relator: DES. ALCIDES DA FONSECA NETO. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=CONSULTA&LAB=XJRPxWEB&PORTAL=1&PGM=WEBJRPIMP&FLAGCONTA=1&JOB=15805&PROCESSO=201400215462 . Acesso em: 3 jun. 2014).

CADASTRO PARA PETICIONAMENTO: PROCURAÇÃO OUTORGADA A TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL – VALIDADE DA PETIÇÃO

“AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE EXIGIA O CADASTRO DO PATRONO DA PARTE AUTORA PARA PETICIONAR POR MEIO ELETRÔNICO - REFORMA - A VALIDADE E EXISTÊNCIA DO DOCUMENTO ESTÃO CONDICIONADAS À EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL, OU SEJA, AO ADVOGADO QUE ASSINOU DIGITALMENTE A PETIÇÃO - PETIÇÃO INICIAL ASSINADA DIGITALMENTE POR ADVOGADA COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - NEGLIGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, A DESAUTORIZAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - PRECEDENTES DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º-A, DO CPC” (TJRJ. Ap. 0012047-17.2013.8.19.0205. Relator: Des. RICARDO COUTO. Disponível em:http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=CONSULTA&LAB=XJRPxWEB&PORTAL=1&PGM=WEBJRPIMP&FLAGCONTA=1&JOB=15805&PROCESSO=201400107384 . Acesso em: e jun. 2014).



terça-feira, 3 de junho de 2014

PJe atende as principais melhorias solicitadas pela OAB

Fonte: CNJ
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) atende as principais demandas de aperfeiçoamento do sistema apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Das 24 solicitações, 22 estão atendidas ou foram acolhidas pela equipe do PJe. A resposta foi enviada pela gerência técnica do PJe no CNJ aos representantes do Conselho Federal da OAB, no último dia 23, com esclarecimentos sobre temas relativos à simplificação do acesso ao sistema, revisão da usabilidade, auxílio técnico aos usuários e publicidade dos atos processuais.

Entre abril e maio, foram realizadas três reuniões entre conselheiros e juízes auxiliares do CNJ com o vice-presidente da OAB Claudio Lamachia e com o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação da OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand, para discutir diversos temas relacionados ao PJe. “O diálogo entre CNJ e OAB sempre foi franco e aberto e, nesse sentido, as sugestões da OAB são sempre muito bem vindas, mesmo porque os advogados são quantitativamente os maiores usuários do PJe”, disse o Conselheiro Saulo Bahia, que é presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.
O conselheiro lembrou que, no final de 2013, fruto de outras reuniões com a OAB, o CNJ igualmente acolheu diversas sugestões de aperfeiçoamento da Resolução do PJe (veja matéria). “Nunca é demais lembrar: postura de diálogo atrai diálogo. Problemas e reivindicações relacionados ao PJe devem ser trazidas diretamente ao CNJ, onde são resolvidos. Às vezes nos surpreendemos com posturas um tanto midiáticas”, complementou Bahia.



Na resposta encaminhada, o CNJ reitera à OAB a proposta para que coordene o desenvolvimento de escritório off-line de advogados, com uso do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), para disponibilização a todos os advogados brasileiros. “A implementação dessa ferramenta, além de garantir tratamento uniforme a todos os advogados, resolveria o problema das intimações (via sistema ou via Diário de Justiça Eletrônico), que passariam a ocorrer por meio desse mesmo escritório off-line, da maneira que a própria OAB entendesse mais adequada. Atenderia, igualmente, o propósito da unificação das instalações do sistema, pois todas as comunicações do PJe, independentemente da instalação, grau de jurisdição e tribunal, passariam a ser feitas diretamente ao escritório off-line do advogado, de forma transparente”, afirma o documento enviado.
De acordo com o Conselheiro Rubens Curado, o intuito do CNJ é incentivar as instituições parceiras a uma postura ainda mais ativa. “Com um pequeno percentual da sua arrecadação, a OAB pode disponibilizar uma ferramenta que auxilie efetivamente o dia-a-dia de todos os advogados do Brasil”, afirma, lembrando que módulos como esse já foram desenvolvidos pela Advocacia-Geral da União (para auxílio aos advogados públicos), e estão sendo desenvolvidos por outras entidades parceiras, como Ministério Público e procuradorias. “Não basta que a OAB participe ativamente do Comitê Gestor Nacional e dos comitês de todos os tribunais do Brasil, conforme determina a Resolução CNJ n. 185. Sugerimos que a OAB deixe de ser ‘hóspede’ do sistema e construa, com as suas próprias mãos, ferramentas úteis aos advogados”, afirma Curado. 

Veja abaixo a síntese das principais solicitações atendidas:

Intimações via DJe – Demanda já atendida, pois não se trata de melhoria a ser desenvolvida no sistema, que já comporta intimações pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) ou eletrônicas, na forma da Lei nº. 11.419/2006. Com relação à obrigatoriedade da intimação pelo DJe, conclui-se que padronizar essa forma de intimação em âmbito nacional implicaria - além de possível contradição com o disposto na Lei 11.419/2006 - em retrocesso nos Estados e regiões que já adotam a intimação eletrônica sem qualquer prejuízo aos envolvidos em processo judicial. O Comitê Gestor dos Tribunais de Justiça chegou à mesma conclusão. Soma-se a isso o fato de alguns tribunais não disporem de DJe, a exigir o seu desenvolvimento/implantação, o que implicaria em custos e tempo. Sugeriu-se, portanto, que a forma de intimação seja discutida no âmbito do Comitê-Gestor de cada tribunal, que pode optar pelo meio mais adequado à realidade local.
Monitor externo de disponibilidade - O CNJ, com o auxílio do comitê de requisitos da OAB, já desenvolveu monitor externo de disponibilidade, que está em fase final de homologação.
Simplificar instalação - O PJe, por ser aplicação de internet, não necessita ser instalada no computador do usuário final. A instalação ocorre apenas nos servidores de aplicação e de banco de dados dos tribunais. Essa característica garante amplo e irrestrito acesso ao sistema e, consequentemente, à Justiça por qualquer usuário e em qualquer computador, desde que atenda a requisitos de segurança, principalmente a certificação digital, também obrigatória no sistema de processo eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Não obstante, a fim de facilitar a atuação de todos os usuários, o CNJ está desenvolvendo uma nova versão do sistema que permitirá acesso (por meio de login e senha) a todas as funcionalidades do sistema, sem necessidade de certificação digital, que permanecerá necessária apenas para assinatura de documentos (peticionamento).
Editor de texto - A necessidade de aperfeiçoar o editor de texto do PJe, a fim de ser preservada ou facilitada a formatação de textos, é melhoria identificada e reconhecida como importante para a usabilidade do sistema. Será atendida, entre outros, com a inserção de pincel de formatação no editor, isso sem prejuízo da anexação de arquivos, alternativamente solicitada e já possível na versão atual.
Unificar instalações do sistema de um mesmo tribunal - O atendimento da demanda depende de alteração estrutural significativa no sistema, haja vista que, atualmente, 1º e 2º graus existem em instalações distintas do PJe. Não obstante, sensível ao impacto que a unificação das instalações trará para o usuário externo do sistema, a equipe de desenvolvedores do CNJ está empenhada em desenvolver versão do PJe em que os dois graus de jurisdição estejam agregados em uma única instalação do sistema. Assim, a demanda também será atendida.
Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) - O MNI está disponível para utilização por qualquer empresa, independentemente de qualquer formalidade legal ou negocial. Importante destacar, aliás, que por compreender operações distintas, como consulta à movimentação processual e entrega de manifestações processuais, tanto empresas interessadas em atuar no auxílio de advogados para controle de prazo de intimações como aquelas interessadas em desenvolver escritórios off-line de advogados podem utilizar o modelo. Para tanto, basta que a empresa entre em contato com o administrador da instalação do PJe para ter autorizado o acesso ao sistema por interoperabilidade. O CNJ sugere, inclusive, que o “escritório off-line de advogados” seja desenvolvido pela OAB com uso do MNI.
Protocolo mediante certidão assinada - A demanda será atendida. A assinatura da certidão é melhoria que deve ser desenvolvida para o fiel atendimento da Resolução n. 185/2013.
Usabilidade - A revisão da usabilidade do sistema foi tratada na última reunião da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação do CNJ, quando foi reconhecida a necessidade desse aprimoramento tornar-se permanente no PJe. Na oportunidade, deliberou-se por buscar meios de acelerar esse trabalho, inclusive mediante parceria com outras instituições, já em andamento.
Múltiplas assinaturas - Demanda anteriormente identificada e acolhida. Por implicar modificação em regras de negócio do PJe e depender de definição de requisitos, será encaminhada ao Comitê-Gestor Nacional pelo representante do CNJ, com viés de aprovação, para posterior desenvolvimento.
Transparência - A transparência é valor inerente ao modelo de Administração Pública difundido e defendido pelo CNJ, o que abrange o desenvolvimento e implementação do sistema PJe. Nesse sentido, as principais informações públicas já estão disponíveis na página do PJe e no menu “transparência” no site do CNJ e de todos os tribunais brasileiros, conforme determina a Resolução do CNJ n. 102. Não obstante, a possibilidade de ampliar ainda mais a transparência está sendo discutida no novo modelo de governança do sistema PJe, em revisão pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação do CNJ.
Suporte telefônico - O suporte telefônico aos usuários externos é preocupação permanente do CNJ, retratada expressamente na Resolução do Conselho n. 185/2013. O ato obriga os tribunais que instalarem o sistema a manterem terminais para atendimento ao público. Nesse sentido, é importante o trabalho em parceria também nesta área, a fim de que a OAB noticie ao CNJ eventuais problemas relacionados ao suporte dos usuários nos tribunais que utilizam o PJe.
Upload simultâneo - O upload simultâneo de arquivos já é possível na versão atual do sistema. O componente, entretanto, utiliza o Adobe Flash como tecnologia. Com o escopo de facilitar ainda mais a utilização do sistema, já está em desenvolvimento nova ferramenta de upload simultâneo sem a utilização do flash.
Múltiplos papéis - A possibilidade de utilização de múltiplos papéis foi desenvolvida pela equipe de desenvolvedores do CNJ e implementada na versão 1.5.0 do sistema. Por ser melhoria estrutural relevante para a utilização geral do PJe, foi posteriormente adaptada para a versão 1.4.8 do PJe em utilização na Justiça do Trabalho. Portanto, quando as versões do PJe estiverem unificadas, todas as instalações existentes no país passarão a contar com a funcionalidade de múltiplos papéis.
Destruição de documentos - A destruição de documentos está regulamentada pela Lei n. 11.419/20016 e pela Resolução do CNJ n. 185/2013.
Publicidade (disponibilizar na consulta pública todas as decisões interlocutórias) - Demanda já atendida. A versão em produção do CNJ já permite a consulta a todas as decisões proferidas no processo, desde que os autos não sejam sigilosos, em consonância com o disposto na Resolução do Conselho n. 121.
Certidão de intimação automática - A matéria é afeta à admissibilidade de recursos nos tribunais e, destarte, impacta diretamente o exercício dos representantes de partes de processo judicial. Assim, a melhoria será encaminhada ao Comitê-Gestor Nacional pelo representante do CNJ, com viés de aprovação, para posterior definição de requisitos pelos representantes da OAB e desenvolvimento.
Abaixo, a síntese das duas únicas solicitações não acolhidas integralmente pelo CNJ:
Peticionamento físico - A proposta esteve na pauta das reuniões realizadas com a OAB. Na ocasião, foi exposto pelos representantes do CNJ que o modelo adotado pela Resolução do CNJ n. 185 é o mesmo usado pelo STF, TJSP e por diversos outros tribunais que utilizam processo eletrônico e que igualmente não aceitam, via de regra, peticionamento concomitante em papel. Lembrou-se, também, que a Resolução 185 (art. 13, § 3º) admite o peticionamento físico em situações especiais, entre elas quando se tratar de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito. Não obstante, os representantes do CNJ admitiram a possibilidade de propor alteração dessa resolução a fim de incentivar “auxílio técnico” a todos os advogados nos primeiros meses da implantação para conferir transição ainda mais tranquila do processo físico para o eletrônico, conforme proposta entregue ao vice-presidente da OAB, Carlos Lamachia.
Acabar com a ocultação da decisão, para disponibilizá-la independentemente de intimação - Lembrou-se que a ciência inequívoca do teor da decisão implica a deflagração do prazo processual, conforme jurisprudência pacífica. Assim, considerando que todos os acessos ao processo eletrônico implicam registro no sistema, ainda que atendida a solicitação, haveria a deflagração do prazo processual, porquanto a ciência da decisão proferida estaria inequívoca e automaticamente comprovada. Nesse contexto, concluiu-se que, aparentemente, é mais seguro para o advogado a manutenção do mecanismo atual que, no entender da equipe do PJe no CNJ, garante ampla publicidade.