ATO Nº
165/2013
(Publicado em
19/9/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)
Regulamenta o
atendimento ao usuário externo e interno do Sistema Processo Judicial
Eletrônico (PJe-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de controle de dados
estatísticos de atendimento ao usuário que possibilite o planejamento das ações
da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST) e da Secretaria de
Tecnologia da Informação (STI) relacionadas ao Sistema Processo Judicial
Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT); e
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do
atendimento realizado pela SST e STI ao usuário
interno e externo do PJe-JT, objetivando maior qualidade e celeridade do
atendimento,
RESOLVE:
Art. 1º O atendimento aos
usuários externos (partes, advogados, peritos e procuradores) do Sistema Processo
Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT
dar-se-á por meio do endereço eletrônico pjeapoio@trt1.jus.br ou mediante atendimento presencial nas
Divisões de Apoio ao Usuário (DIAPU) e pela Vara do Trabalho quando única, para
assuntos relacionados ao 1º grau, e na SECAPE-2
(Seção de Atendimento ao Usuário da 2ª Instância), para o 2º grau.
Art. 2º O atendimento
relacionado à manutenção do Sistema PJe-JT,
gerenciado pela Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST) e pela
Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), será iniciado somente após a
abertura do respectivo chamado junto ao Serviço de Atendimento ao Usuário,
sendo vedado o contato direto dos usuários com aquelas Secretarias.
§1º Tratando-se de usuário externo, os
chamados deverão ser abertos no Helpdesk pela Divisão de Apoio ao Usuário (DIAPU), pela
Secretaria da Vara do Trabalho, quando única na localidade, e pela SECAPE-2
(Seção de Atendimento ao Usuário da 2ª Instância), a fim de serem
redirecionados à SST/DIQUA (Divisão de Qualidade em Soluções) ou ao Comitê
Gestor Regional do PJe-JT, conforme o caso.
§2º Os chamados de usuários internos
deverão ser abertos com todas as informações necessárias ao tipo de atendimento
desejado, junto ao Helpdesk,
por telefone ou pelo site, conforme orientações que serão encaminhadas por
ofício específico.
§3º As informações necessárias a cada tipo
de atendimento e cadastro serão fornecidas pela SST e divulgadas no Portal.
§4º Os chamados que não contenham todas as
informações necessárias serão sumariamente fechados.
§5º A SST analisará a possibilidade de
atendimento conjunto a vários chamados, sejam eles de uma mesma unidade solicitante
ou não, de acordo com a logística necessária ao atendimento e/ou a sua
complexidade.
Art. 3º O sistema de
Atendimento ao Usuário é composto de 03 (três) níveis, assim discriminados: 1º
nível – Atendimento Helpdesk,
2º nível – DIQUA, 3º nível – SST.
§ 1º Os incidentes de
usuários externos ou de usuários internos que não sejam passíveis de solução
pelo Helpdesk serão encaminhados ao segundo nível de
atendimento (SST/DIQUA).
§ 2º O incidente não
resolvido pela DIQUA será encaminhado ao terceiro nível, composto pela equipe
técnica da SST especializada em PJe-JT.
§ 3º Sendo constatado que
a solução depende de alteração ou criação de funcionalidade do PJe-JT, de alteração na base de dados, ou, ainda, que a
dúvida é relacionada à área de negócio, o
incidente será encaminhado para análise do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, que definirá se o mesmo deverá ser submetido ao
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão responsável pelo
desenvolvimento do Sistema e único capaz de alterá-lo.
§ 4º O incidente
relacionado à alteração de dados estatísticos será encaminhado para análise do
Comitê Gestor Regional do PJe-JT, que definirá se o
mesmo deverá ser submetido ao Grupo Gestor Regional do Sistema e-Gestão,
responsável pelas atividades inerentes à administração e gerência das
informações contempladas neste sistema.
§ 5º O atendimento
relacionado à manutenção do Sistema PJe-JT,
gerenciado pela SST, deverá ser acompanhado pelo solicitante na Página de
Atendimento ao Usuário.
§ 6º Para controle das
unidades solicitantes, a situação dos chamados abertos (se em análise ou
terminados), constante da Página de Atendimento ao Usuário, será
permanentemente atualizada, devendo constar também a informação de mudança de
nível de atendimento, quando ocorrer.
Art. 4º Os chamados serão
atendidos de acordo com a ordem cronológica de registro.
§1º Não estão sujeitas à regra prevista no
caput, tendo prioridade de
atendimento, as demandas relacionadas a:
I – Impossibilidade
de distribuição de processos;
II – Impossibilidade
de protocolizar petições;
III – Procedimentos
relativos à marcação, realização e encerramento de audiências ou sessões;
IV – Registro de
abertura e encerramento de conclusões a magistrados;
V – Registros relativos
à assinatura e publicação de decisões e acórdãos;
VI – Chamado que
conste como atendido sem que o problema tenha sido solucionado.
§2º Caberá ao Comitê Gestor Regional do
Sistema PJe-JT, sempre que necessário, a análise e a
definição do tratamento prioritário a ser aplicado às demandas não relacionadas
no parágrafo primeiro.
§3º A priorização no atendimento não exime
a unidade solicitante da abertura do respectivo chamado.
Art. 5º A partir dos
incidentes registrados no sistema de Atendimento ao Usuário, a SST deverá
organizar uma base de conhecimento que aperfeiçoará o futuro atendimento pelos
três níveis mencionados no §2º do artigo 2º. Deverá, também, gerar relatórios
estatísticos das demandas do PJe-JT, com periodicidade mensal.
Art. 6º Os períodos de
indisponibilidade do Sistema PJe-JT continuarão a ser
registrados no Portal deste Regional, não sendo necessário registrar incidente
para solicitar a regularização do sistema.
Art. 7º Os casos omissos
serão resolvidos pelo Comitê Gestor Regional do PJe-JT.
Art. 8º Este Ato entrará em
vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de
setembro de 2013.
DESEMBARGADOR
DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND
Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário