quarta-feira, 4 de junho de 2014

EMENTÁRIO PROCESSO ELETRÔNICO - TJRJ

EMENTÁRIO PROCESSO ELETRÔNICO - TJRJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA

“Agravo de instrumento. Ausência de documento obrigatório. Exigência do art. 525, inciso I do CPC. Necessidade de documentos facultativos, devidamente relacionados. Parte que junta petição e quantidade de folhas em branco, sem qualquer informação processual, como comandada produzir. Obrigação do litigante de zelar pela correta instrução do processo, seja este físico, seja eletrônico. Não localização de cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante. Ausência de documento obrigatório, que impede o conhecimento do recurso. Precedente do STJ. Descumprimento do comando para regularização da representação processual. Procuração em nome da inventariante que não se confunde com procuração do espólio. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Se a parte Agravante deixa então de apresentar documento obrigatório, além dos facultativos com força de obrigatórios incorre em falha processual que é sancionada, ex vi legis, pela negativa liminar de conhecimento do recurso. Inteligência do verbete sumular nº. 104 deste E. Tribunal de Justiça. Negativa liminar de conhecimento ao recurso por aplicação do art. 557, caput, do CPC” (TJRJ. AI. N. 0022215-77.2014.8.19.0000. Relator: Des.PEDRO FREIRE RAGUENET. Disponível em:http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=CONSULTA&LAB=XJRPxWEB&PORTAL=1&PGM=WEBJRPIMP&FLAGCONTA=1&JOB=15805&PROCESSO=201400215167 . Acesso em: 3 jun. 2014).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA E DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. O andamento processual extraído do endereço eletrônico do Tribunal não tem o condão de substituir a certidão de intimação, cuja ausência acarreta a inadmissibilidade do instrumento. Entendimento remansoso no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Violação do Disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil. Inteligência da súmula Nº 104 desta Corte Estadual. Recurso manifestamente inadmissível. Artigo 557, caput, da lei processual civil. NEGATIVA DE SEGUIMENTO” (TJRJ. Ag. 0022631-45.2014.8.19.0000. Relator: DES. ALCIDES DA FONSECA NETO. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=CONSULTA&LAB=XJRPxWEB&PORTAL=1&PGM=WEBJRPIMP&FLAGCONTA=1&JOB=15805&PROCESSO=201400215462 . Acesso em: 3 jun. 2014).

CADASTRO PARA PETICIONAMENTO: PROCURAÇÃO OUTORGADA A TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL – VALIDADE DA PETIÇÃO

“AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE EXIGIA O CADASTRO DO PATRONO DA PARTE AUTORA PARA PETICIONAR POR MEIO ELETRÔNICO - REFORMA - A VALIDADE E EXISTÊNCIA DO DOCUMENTO ESTÃO CONDICIONADAS À EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL, OU SEJA, AO ADVOGADO QUE ASSINOU DIGITALMENTE A PETIÇÃO - PETIÇÃO INICIAL ASSINADA DIGITALMENTE POR ADVOGADA COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - NEGLIGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, A DESAUTORIZAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - PRECEDENTES DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º-A, DO CPC” (TJRJ. Ap. 0012047-17.2013.8.19.0205. Relator: Des. RICARDO COUTO. Disponível em:http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=CONSULTA&LAB=XJRPxWEB&PORTAL=1&PGM=WEBJRPIMP&FLAGCONTA=1&JOB=15805&PROCESSO=201400107384 . Acesso em: e jun. 2014).



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