domingo, 20 de julho de 2014

Revista Consultor Jurídico: Desembargador usa internet para comprovar argumento contra Prefeitura



Para decidir que a Farmácia Popular do Brasil em Araçatuba (SP) — que faz parte de um programa do governo federal — deve ter em seus quadros técnicos farmacêuticos registrados no conselho de classe, o desembargador Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi ao site da Prefeitura da cidade e constatou que o local alvo de um processo é uma drogaria. O curioso é que, como a Prefeitura, ré no processo, alegava que o estabelecimento era uma mera distribuidora de medicamentos, pode-se dizer que ela produziu prova contra si mesma. 
O caso chegou ao TRF-3 quando o Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo recorreu contra a decisão que suspendeu uma multa aplicada contra o poder público municipal pela ausência de um técnico responsável na unidade.
A Prefeitura, ao solicitar o afastamento da multa, argumentou que a farmácia popular apenas entrega medicamentos e, por isso, não precisaria manter um técnico inscrito no conselho.
O CRF, por sua vez, sustenta que a farmácia popular não se confunde com um dispensário de medicamentos. Para a entidade, trata-se de estabelecimento criado especificamente para venda de remédios a preços menores do que os praticados pelo mercado.
Para resolver a questão, Di Salvo recorreu à rede mundial de computadores. “Consultando o sítio do município de Araçatuba na internet, verifiquei que a Farmácia Popular é um estabelecimento comercial onde são vendidos 97 medicamentos diferentes, ainda que a preço mais barato do que no mercado farmacêutico comum; ou seja, é mesmo uma 'drogaria' e como tal exige-se a presença de profissional de farmácia no local”.
O desembargador acrescentou que a decisão agravada está em manifesto confronto com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF-3.
Doutor Google
A presença dos buscadores virtuais, como o Google, no trabalho dos juízestem sido motivo para intensas discussões no meio.

O processo civil moderno tem admitido uma atuação cada vez mais ativa do juiz na apuração dos fatos. “É o que a doutrina chama de busca da verdade real, justificada pelo caráter público do processo”, explica o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Segundo a doutrina, o juiz não deve ficar inerte diante das provas produzidas pelas partes caso elas não sejam esclarecedoras o bastante.
No Brasil, o próprio Código de Processo Civil traz, em seu artigo 130, uma abertura para a atuação menos passiva dos juízes. O artigo diz que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”, para melhor formação da convicção.
Já seu colega de corte, ministro Marco Aurélio, encara com desconfiança ainda maior o fato de juízes buscarem na internet informações sobre casos que estejam julgando. Marco Aurélio diz que “o Judiciário atua mediante provocação das partes do processo e o que não está neste, não existe, para efeito de formação de convencimento, no mundo jurídico”.
O também ministro do Supremo Ricardo Lewandowski faz coro e afirma que apenas o que está integrado aos autos pode ser usado para fundamentar a decisão de um julgamento. Mas diz pensar que, “para formar convicção pessoal íntima”, é válido que um juiz faça suas próprias pesquisas. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Processo 0024956-07.2013.4.03.0000

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Como procedo se o sistema do Pje cair?

Segundo o artigo 10º, parágrafo 1º da lei nº 11.419/2006 , se o sistema do processo eletrônico se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
A Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) detalha essa regra de indisponibilidade do sistema, estipulando que: 
o PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema;
as manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período das 0h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 0h e 6h nos demais dias da semana. (TRT. 1a. Região. Disponível em: http://www.trt1.jus.br/problemas-mais-comuns#a1 . Acesso em: 17 jul. 2014).

terça-feira, 1 de julho de 2014

TRF-2 começa a receber petições e recursos somente por meio eletrônico

Fonte: site do TRF-2
Já está definido o prazo a partir do qual as petições e recursos referentes às classes de ações judiciais listadas no Portal Processual do TRF-2 só poderão ser apresentados por meio eletrônico: a Resolução TRF2-RSP-2014/00011 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R ) nesta terça-feira, dia 1º, devendo entrar em vigor em 15 dias, contados dessa data. A norma estipula os procedimentos para a protocolização eletrônica de pedidos nas classes processuais que, até o momento, tramitam e são julgadas como autos digitais pela 2ª instância.



O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Sergio Schwaitzer, no dia 26 de junho. Nos seus termos, as petições iniciais e recursos referentes às classes relacionadas no Portal Processual da 2a Região devem ser apresentadas através do formulário disponibilizado no site da Corte (www.trf2.jus.br). Já no caso das classes que não estão citadas no Portal, os pedidos continuam sendo feitos por meio físico, no setor de protocolo judicial do TRF-2. 

Cadastro

É importante lembrar que, para praticar atos nos processos eletrônicos, é preciso estar cadastrado nas Seções Judiciárias da 2a Região ou no Tribunal. Para esclarecimentos sobre os procedimentos necessários, os interessados podem entrar em contato com o TRF2 através do e-mail atendimento.saj@trf2.jus.br.

Digitalização
Também vale destacar que o TRF2 mantém equipamento de digitalização de peças processuais e de acesso à internet à disposição do público, na Sala dos Advogados, um espaço reservado no térreo do TRF2 para uso da OAB.
  
Você também pode acessar o manual através do link 
Sala dos Advogados e Serviço de Atendimento ao Cidadão - Rua Acre, 80, Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ - horário de atendimento das 11 às 18 horas.