quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Novo CPC valoriza processo eletrônico

O processo eletrônico será uma das armas para acelerar o funcionamento do Judiciário. Pelo texto-base do novo Código de Processo Civil (PLS 166/2010), aprovado em Plenário na terça-feira (16), os atos processuais poderão ser total ou parcialmente digitais, desde a produção à validação. Como hipótese, advogados e partes poderão ser intimados por correio eletrônico.
Os avanços no uso desses recursos, que hoje são parciais e convivem com a obrigatoriedade dos instrumentos em papel, ainda vão depender da edição de lei regulamentadora, com base nas normas e princípios gerais estabelecidos no novo CPC.
O texto também determina que os sistemas dos tribunais sejam criados em plataformas abertas (softwares livres), atendendo aos mesmos requisitos hoje já aplicados aos processos, como autenticidade, integridade, temporalidade e conservação. Nos casos dos processos que tramitem em segredo de Justiça, deve ainda ser assegurada a confidencialidade, segundo infraestrutura de chaves públicas unificadas nacionalmente.
O texto ainda confirma a utilização de videoconferência (ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real) para a tomada de depoimentos e a sustentação oral quando o advogado tiver domicílio profissional em cidade diferente daquela onde está situado o tribunal. A videoconferência já vem sendo adotada por muitos tribunais nos últimos anos.

Agência Senado

domingo, 23 de novembro de 2014

Calendário de indisponibilidade do Sistema do TRT1

Calendário de Indisponibilidade do Sistema:
Os períodos de indisponibilidade do PJe-JT, decorrentes de atualização da versão do sistema ou de problemas técnicos, serão divulgados nesta seção do Portal, com observância da Resolução Nº 136/2014 do CSJT.
PERÍODO
MOTIVO
ALCANCE
Das 23h49min de 20/11 às 10h50min de 21/11
Problemas técnicos
 1o Grau
20/11/2014
Das 17h às 18h50min
Problemas técnicos
1o e 2o Graus
Das 20h de 19/11 às 14h de 20/11
Problemas técnicos
1o e 2o Graus

Justiça Federal - 2a. Região: Indisponibilidade do sistema processual eletrônico nos dias 20/11 e 26, 27 e 28/12

O sistema processual Apolo vai ficar indisponível para realização de serviço de manutenção nos dias 20/11/2014, das 8h às 13h; e de 26 a 28/12/2014, das 9h às 17h. Serão afetados serviços disponibilizados no site da SJRJ, como peticionamento, intimação e certidão eletrônicos, push, consulta processual e Webservice Acordo 58 (integração com sistemas externos de entes públicos).

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Marco Civil: projeto amplia remoção de conteúdo sem ordem judicial

Pode parecer prematuro à primeira vista, uma vez que a Lei 12.965/14 só entrou em vigor há dois meses, mas faz bastante sentido nascer no Senado a primeira proposta de alteração do Marco Civil da Internet. E as sugestões melhoram o texto, particularmente para restringir as quebras de sigilo e proteger blogueiros.

Em grande medida, o PLS 180/14 resgata emendas que não foram acatadas durante a tramitação relâmpago do Marco Civil pelo Senado – depois do calvário na Câmara dos Deputados. Em especial as do próprio autor do projeto, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Em que pese a gestação “incrivelmente democrática e de participação popular sem precedentes”, o senador sustenta que “houve uma pressão nada republicana pela aprovação do projeto de lei com celeridade incomum”. “A forma açodada com que tramitou não permitiu um estudo profícuo e responsável da matéria.”

Na prática, emendas como as de Nunes foram descartadas para não haver risco de o Marco Civil voltar à Câmara – ainda que o candidato do PSDB a vice-governador de São Paulo prefira destacar a pressa para a presidenta Dilma Rousseff sancionar a lei durante o NetMundial.

Uma dessas emendas foi recuperada para alterar diferentes pontos do Marco Civil onde é tratada a possibilidade de quebra do sigilo das comunicações e do acesso a dados dos usuários. A lei foi aprovada permitindo acesso a “autoridade policial ou administrativa”, em casos com ou sem ordem judicial.

O projeto limita ao “delegado de polícia ou o Ministério Público” quem pode acessar dados cadastrais sem mandado ou propor ao Judiciário alongamento dos prazos de guarda de registros. Além disso, limita a quebra do sigilo das comunicações para “investigação criminal ou instrução processual penal”.

Remoção

De forma semelhante, a proposta recupera emendas que versavam sobre aspectos da remoção de conteúdos. Como regra geral, o Marco Civil indica a necessidade de ordem judicial para que isso aconteça. Mas prevê duas exceções: quando houver nudez ou sexo, ou se for conteúdo protegido por direito autoral.

De um lado, Nunes amplia o sistema de notice & takedown para “conversações privadas de cunho sexual, bem como pela disponibilização de conteúdo que viole a dignidade da pessoa humana”. De outro, elimina por inteiro o artigo 31 – criado para atender grandes provedores de conteúdo nos casos de direito autoral.

Esse artigo permite a interpretação de que a remoção de conteúdos com base em notificações também é possível nos casos de violação de direito de autor. Para Nunes, como já existe uma lei sobre direito autoral, o artigo é inócuo. Mas como essa lei não conhecia a Internet, aqueles “grandes provedores de conteúdo” fizeram questão do artigo.

Blogueiros

Outra mudança proposta blinda blogueiros e congêneres de processos movidos por conta de conteúdo de terceiros. Com a nova redação, ações desse tipo deve ser propostas contra “as empresas provedoras de conteúdo, as quais já estão protegidas pelo teor do caput do art. 19” – o que trata da “inimputabilidade” da rede.

Como defende o senador, “ficam protegidos por ações judiciais os responsáveis pelas fanpages, comunidades virtuais ou grupos de discussão em redes socais da internet, assim como blogueiros, tuiteiros e demais usuários que também têm controle sobre a exibição de conteúdo ofensivo de terceiro, mas que não se enquadram no conceito de ‘provedores de aplicação da internet’”.

Qualidade

O projeto traz novos conceitos ao Marco Civil ao descrever as figuras dos provedores de conexão e aplicação, além do “interesse da coletividade”, valores para “preservação da manifestação do pensamento, da criação e da informação, da liberdade de expressão e da dignidade da pessoa humana através do uso da internet.”

Em particular, o projeto estabelece o conceito de qualidade de conexão à Internet – padrões mínimos de execução do serviços, com base na velocidade e outros parâmetros como definidos pela Anatel. Essa qualidade passa a ser um dos princípios a serem respeitados, inclusive no gerenciamento das redes.

Fonte: Convergência Digital

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Curso de PJe-JT realizado na Casa do Advogado

O presidente da Comissão de Direito e Tecnologia da Informação - CDTI da 12ª Subseção, Luiz Cláudio Barreto Silva recepcionou a Caravana do Fique Digital da OAB/RJ, que tem por objetivo capacitar os advogados para processo digital.
Curso ministrado pela professora Maria Luciana.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Revista Consultor Jurídico: Sistema de peticionamento fora do ar prorroga prazo automaticamente

Se o sistema de peticionamento eletrônico ficar indisponível por motivos técnicos — mesmo que não seja o dia todo —, o prazo para interposição de recurso fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. Com esse entendimento, baseado na Lei 11.419/06 e na Instrução Normativa 30 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do TST acolheu recurso da Companhia Brasileira de Distribuição e afastou decisão a qual havia declarado que a empresa ajuizou apelação fora do prazo (intempestivo).
A empresa, do Grupo Pão de Açúcar, ajuizou recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) contra decisão desfavorável. A sentença havia sido publicada em 8 de julho de 2011 (sexta-feira), e prazo para interposição terminava em 18 de julho, dia em que o sistema de peticionamento eletrônico do tribunal (e-Doc) estava fora do ar. Assim, os advogados protocolaram a apelação no dia 19.
O TRT-9 não conheceu do recurso. No entendimento da corte, contatou-se que o sistema ficou indisponível das 11h40 às 13h40 e das 20h às 23h59. Argumentou que a empresa teve, portanto, 18 horas para ajuizar a apelação, mas não o fez.
A empresa recorreu ao TST, que deu razão à companhia. Para a 2ª Turma, o TRT-9 ignorou o parágrafo 2, do artigo 10 da Lei 11.419/06, segundo o qual “se o sistema do poder judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, sem fazer menção ao horário. O parágrafo 2, do artigo 24 da Instrução Normativa 30/07 do TST estabelece o mesmo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Processo 1026-23.2010.5.09.0029

domingo, 17 de agosto de 2014

TRF2 tem processo eletrônico de todas as classes processuais originárias da segunda instância a partir de 15/8

Desde 2013, o TRF2 vem tomando várias medidas para acelerar a implantação do processo judicial eletrônico e já é possível antever o dia em que os autos em papel vão virar peça de museu. A mais recente novidade é que, a partir do dia 15 de agosto, todas as classes processuais referentes a ações de competência originária do Tribunal vão estar disponíveis no portal processual (http://portal.trf2.jus.br/), permitindo a sua tramitação exclusivamente como processos digitais. 

Vale lembrar que o Tribunal já processa como autos digitais as apelações e remessas necessárias em processos ajuizados no formato eletrônico na primeira instância fluminense e capixaba.

Opções
Pela regra, todos os pedidos apresentados nas classes processuais listadas no portal processual do TRF2 têm de ser feitos, necessariamente, por meio eletrônico. É o que estabelece a Resolução TRF2-RSP-2014/00011, assinada no dia 26 de junho de 2014 pelo presidente do órgão, desembargador federal Sergio Schwaitzer. Mas no caso dos agravos referentes a ações que tramitam em meio físico na primeira instância, o advogado poderá escolher entre apresentá-las em papel ou pela internet. 
Por outro lado, as vantagens de usar o portal processual do TRF2 não deixam dúvida de qual é o meio mais prático, rápido e garantido de protocolizar na segunda instância.
Com o processo eletrônico, não há perda de tempo no trânsito, as petições e recursos podem ser apresentados a qualquer horário do dia ou da noite, em qualquer dia da semana e de qualquer lugar onde exista uma conexão com a web. Ao optar por apresentar a petição pelo portal, na prática, além da comodidade, o que o advogado tem é muito mais segurança para cumprir os prazos processuais.
Ainda, o processo digital permite a consulta do andamento dos autos, dos despachos e das decisões em tempo real, por todas as partes simultaneamente, sem precisar fazer carga dos autos no balcão e, principalmente, sem ter de esperar que as peças retornem de vista para outra parte. 
E mesmo sem levar em conta que o processo judicial eletrônico também traz economia com impressão e papel, além de ser bem melhor para o meio ambiente, vale lembrar que o novo instrumento possibilita a racionalização dos procedimentos cartoriais, permitindo a preparação mais rápida dos autos, para decisão ou julgamento.

Tome nota: A partir de 15 de agosto de 2014, a lista das classes processuais originárias do TRF2 que constam no portal processual da segunda instância é a seguinte.
- Agravo de instrumento; - Conflito de competência; - Habeas corpus; - Mandado de segurança; - Ação rescisória; - Medida cautelar inominada;- Conflito de jurisdição;- Revisão criminal;- Ação penal;- Suspensão de liminar; - Suspensão de execução de sentença; - Correição parcial; - Impugnação ao valor da causa;- Pedido de quebra de sigilo de dados e/ou telefônico; Restauração de autos; - Habeas data; - Mandado de segurança coletivo; - Notificação para explicações; - Pedido de liberdade provisória com ou sem fiança; - Reclamação; - Sequestro - medidas assecuratórias.

RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00006, de 14 de março de 2014 
Dispõe sobre o processamento de agravo de instrumento eletrônico no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R,www.trf2.jus.br) do dia 20.03.14, fls. 2/3.


RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2014/00011 de 26 de junho de 2014 
Dispõe sobre o protocolo de petição dirigida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R, www.trf2.jus.br) do dia 30.06.14, fls.3/7.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Revista Consultor Jurídico: Se digitalização foi inviável, ação pode ser instruída por documento físico

Mesmo com o processo eletrônico, os documentos que instruem um processo podem ser apresentados no formato físico, quando houver inviabilidade técnica por conta do volume ou por estarem ilegíveis. Dessa forma, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o Ministério Público a propôr uma ação instruída por documentos físicos.
O caso chegou ao TJ-SP após o juízo de Franca determinar a digitalização, no prazo de 30 dias, dos 29 volumes que instruíam uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra 14 réus. O promotor de Justiça Paulo César Corrêa Borges recorreu.
O promotor sustentou que o grande volume de documentos que acompanharam a petição inicial (aproximadamente 6 mil) tornou tecnicamente inviável sua digitalização integral. O MP alegou que, mesmo com a implantação do processo eletrônico, a entrega dos documentos físicos é admitida expressamente pelo artigo 11, parágrafo 5º, da Lei 11.419/2006.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP decidiu que, no caso, o Ministério Público tem razão. De acordo com o relator, desembargador Ronaldo Andrade, se o autor pode instruir a petição inicial com os documentos que entende relevantes e não sendo possível a digitalização dos mesmos, devido ao excessivo volume desses documentos, deve ser oportunizada a juntada das provas em meio físico.
O magistrado reconheceu que, com o processo eletrônico, as peças devem estar todas em formato digital, inclusive os documentos necessários à instrução. "Porém, a exceção à regra diz respeito aos documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade, os quais deverão ser apresentados ao cartório no prazo de 10 dias contados do envio da petição eletrônica comunicando o fato, sendo posteriormente devolvidos à parte, após o transito em julgado”, escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.
Clique aqui para ler a decisão.

domingo, 3 de agosto de 2014

OAB sugere ao CNJ temas para discussão no Comitê Gestor do PJe

Fonte: Revista Consultor Jurídico
O Conselho Federal da OAB, por meio de sua Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação, enviou ofício ao Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do Conselho Nacional de Justiça com a listagem de temas para debate na reunião de agosto de 2014 do comitê.
Entre os 42 itens da proposta, constam as principais dificuldades que a advocacia tem enfrentado na operacionalização do PJe. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, defende uma mudança gradual. “O PJe deve ser uma solução, não um problema. Não estamos defendendo o atraso, mas sim uma prazo decente para a adaptação, sem medidas impostas. Enquanto houver instabilidade de fatores como internet e até mesmo energia elétrica, o PJe não pode ser a única possibilidade”, defende.
Para Luiz Cláudio Allemand, membro do Comitê Gestor do PJe no CNJ e presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB, a segurança oferecida pela plataforma ainda não é a ideal. “Nossa principal preocupação é realmente quanto às falhas de segurança, banco de dados e infraestrutura no sistema PJe apontadas no documento do CSJT. Entendemos que são necessárias correções técnicas”, lembra.
Allemand lembra, ainda, que o CNJ classificou como apócrifo um relatório circunstanciado  elaborado pela equipe técnica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no ano de 2013, e disponibilizado após deliberação da 5ª Reunião do Comitê Gestor do PJe-JT do CSJT, em novembro de 2013, que aponta diversas lacunas na segurança do sistema, seja na infraestrutura, no banco de dados ou no próprio aplicativo. “O documento não pode ser considerado apócrifo diante do que está expresso na folha 01: ‘Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 05/2010, firmado entre o CSJT, o TST e o CNJ para utilizar o PJe como sistema único de acompanhamento processual’”, rebate.
Entre os pontos sugeridos pela OAB são: implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos artigos 3º e 10º da Lei 11.419/2006; produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os tribunais, contemplando a indisponibilidade dos serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais e/ou acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas, na forma do artigo 9º da Resolução 185/2013 do CNJ; garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no artigo 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais; que os sistemas de processo judicial eletrônico atendam as regras da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), em especial quanto à usabilidade, acessibilidade e interoperabilidade; a advocacia não aceitará retrocesso, principalmente quando se tratar de funcionalidades que facilitam o seu dia-a-dia, como o peticionamento por meio de PDF-A, em qualquer fase do processo, e intimações feitas através do Diário de Justiça Eletrônico, todas implementadas pelo CSJT no PJe-JT (unificação do sistema); relatório de problemas enfrentados no Tribunal de Justiça de Pernambuco, pioneiro na implantação do PJe-CNJ, especialmente quanto aos sucessivos erros nas contagens de prazos identificados pela OAB/PE, que reiteradamente vem comunicando aquele tribunal e problemas enfrentados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.
Clique aqui para ler o ofício.

domingo, 20 de julho de 2014

Revista Consultor Jurídico: Desembargador usa internet para comprovar argumento contra Prefeitura



Para decidir que a Farmácia Popular do Brasil em Araçatuba (SP) — que faz parte de um programa do governo federal — deve ter em seus quadros técnicos farmacêuticos registrados no conselho de classe, o desembargador Johonsom di Salvo, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi ao site da Prefeitura da cidade e constatou que o local alvo de um processo é uma drogaria. O curioso é que, como a Prefeitura, ré no processo, alegava que o estabelecimento era uma mera distribuidora de medicamentos, pode-se dizer que ela produziu prova contra si mesma. 
O caso chegou ao TRF-3 quando o Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo recorreu contra a decisão que suspendeu uma multa aplicada contra o poder público municipal pela ausência de um técnico responsável na unidade.
A Prefeitura, ao solicitar o afastamento da multa, argumentou que a farmácia popular apenas entrega medicamentos e, por isso, não precisaria manter um técnico inscrito no conselho.
O CRF, por sua vez, sustenta que a farmácia popular não se confunde com um dispensário de medicamentos. Para a entidade, trata-se de estabelecimento criado especificamente para venda de remédios a preços menores do que os praticados pelo mercado.
Para resolver a questão, Di Salvo recorreu à rede mundial de computadores. “Consultando o sítio do município de Araçatuba na internet, verifiquei que a Farmácia Popular é um estabelecimento comercial onde são vendidos 97 medicamentos diferentes, ainda que a preço mais barato do que no mercado farmacêutico comum; ou seja, é mesmo uma 'drogaria' e como tal exige-se a presença de profissional de farmácia no local”.
O desembargador acrescentou que a decisão agravada está em manifesto confronto com a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF-3.
Doutor Google
A presença dos buscadores virtuais, como o Google, no trabalho dos juízestem sido motivo para intensas discussões no meio.

O processo civil moderno tem admitido uma atuação cada vez mais ativa do juiz na apuração dos fatos. “É o que a doutrina chama de busca da verdade real, justificada pelo caráter público do processo”, explica o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Segundo a doutrina, o juiz não deve ficar inerte diante das provas produzidas pelas partes caso elas não sejam esclarecedoras o bastante.
No Brasil, o próprio Código de Processo Civil traz, em seu artigo 130, uma abertura para a atuação menos passiva dos juízes. O artigo diz que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”, para melhor formação da convicção.
Já seu colega de corte, ministro Marco Aurélio, encara com desconfiança ainda maior o fato de juízes buscarem na internet informações sobre casos que estejam julgando. Marco Aurélio diz que “o Judiciário atua mediante provocação das partes do processo e o que não está neste, não existe, para efeito de formação de convencimento, no mundo jurídico”.
O também ministro do Supremo Ricardo Lewandowski faz coro e afirma que apenas o que está integrado aos autos pode ser usado para fundamentar a decisão de um julgamento. Mas diz pensar que, “para formar convicção pessoal íntima”, é válido que um juiz faça suas próprias pesquisas. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.
Processo 0024956-07.2013.4.03.0000

sexta-feira, 18 de julho de 2014

Como procedo se o sistema do Pje cair?

Segundo o artigo 10º, parágrafo 1º da lei nº 11.419/2006 , se o sistema do processo eletrônico se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
A Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) detalha essa regra de indisponibilidade do sistema, estipulando que: 
o PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema;
as manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período das 0h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 0h e 6h nos demais dias da semana. (TRT. 1a. Região. Disponível em: http://www.trt1.jus.br/problemas-mais-comuns#a1 . Acesso em: 17 jul. 2014).

terça-feira, 1 de julho de 2014

TRF-2 começa a receber petições e recursos somente por meio eletrônico

Fonte: site do TRF-2
Já está definido o prazo a partir do qual as petições e recursos referentes às classes de ações judiciais listadas no Portal Processual do TRF-2 só poderão ser apresentados por meio eletrônico: a Resolução TRF2-RSP-2014/00011 foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R ) nesta terça-feira, dia 1º, devendo entrar em vigor em 15 dias, contados dessa data. A norma estipula os procedimentos para a protocolização eletrônica de pedidos nas classes processuais que, até o momento, tramitam e são julgadas como autos digitais pela 2ª instância.



O documento foi assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Sergio Schwaitzer, no dia 26 de junho. Nos seus termos, as petições iniciais e recursos referentes às classes relacionadas no Portal Processual da 2a Região devem ser apresentadas através do formulário disponibilizado no site da Corte (www.trf2.jus.br). Já no caso das classes que não estão citadas no Portal, os pedidos continuam sendo feitos por meio físico, no setor de protocolo judicial do TRF-2. 

Cadastro

É importante lembrar que, para praticar atos nos processos eletrônicos, é preciso estar cadastrado nas Seções Judiciárias da 2a Região ou no Tribunal. Para esclarecimentos sobre os procedimentos necessários, os interessados podem entrar em contato com o TRF2 através do e-mail atendimento.saj@trf2.jus.br.

Digitalização
Também vale destacar que o TRF2 mantém equipamento de digitalização de peças processuais e de acesso à internet à disposição do público, na Sala dos Advogados, um espaço reservado no térreo do TRF2 para uso da OAB.
  
Você também pode acessar o manual através do link 
Sala dos Advogados e Serviço de Atendimento ao Cidadão - Rua Acre, 80, Térreo, Centro, Rio de Janeiro - RJ - horário de atendimento das 11 às 18 horas.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Curto e grosso: CNJ não revela código-fonte de PJe e outras dúvidas da OAB

O Conselho Federal da OAB elaborou uma lista com 26 questionamentos sobre o sistema PJe, sistema desenvolvido para a automatização dos tribunais brasileiros, ao CNJ e recebeu negativa sobre os dados a respeito do código-fonte. Sobre outras dúvidas, que já seriam divulgadas, o CNJ informou que são publicas e estão disponíveis para consulta no site do Conselho (www.cnj.jus.br)

A maioria era sobre o código-fonte do sistema e medidas operacionais, além de custos e implantação do PJe nos tribunais.

Uma grande comitiva foi até o CNJ para entregar o documento, no dia 20 de maio.

Em resposta, ofício assinado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, a alegação de que o código fonte é sigiloso, assim como vários dos requerimentos. Por ser “propriedade intelectual na União em área de interesse estratégico nacional”, o código-fonte não pode ser encaixado na Lei de Acesso à Informação. 

Sobre as decisões do Comitê Gestor do sistema, o CNJ embasa no mesmo tema para garantir o sigilo.

Quanto à publicidade das ações do Cômite, que o Conselho Federal da OAB queria para colocar em seu site, o CNJ diz que as partes que não são sigilosas já estão disponíveis no site do Conselho. O ofício lembra o Conselho Federal que “a OAB possui representante com participação ativa e presente no Comitê Gestor”.

E sobre as outras dúvidas, como instalação, infraestrutura e onde o sistema foi implantado, o CNJ aconselha o Conselho Federal a consultar seu site.



FATO NOTÓRIO

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Ato que regula o PJe no âmbito da Justiça do Trabalho - 1a. Região

ATO Nº 165/2013

(Publicado em 19/9/2013 no DOERJ, Parte III, Seção II)

Regulamenta o atendimento ao usuário externo e interno do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e dá outras providências.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de controle de dados estatísticos de atendimento ao usuário que possibilite o planejamento das ações da Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) relacionadas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT); e

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do atendimento realizado pela SST e STI ao usuário interno e externo do PJe-JT, objetivando maior qualidade e celeridade do atendimento,

RESOLVE:

Art. 1º  O atendimento aos usuários externos (partes, advogados, peritos e procuradores) do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT dar-se-á por meio do endereço eletrônico pjeapoio@trt1.jus.br  ou mediante atendimento presencial nas Divisões de Apoio ao Usuário (DIAPU) e pela Vara do Trabalho quando única, para assuntos relacionados ao 1º grau, e na SECAPE-2  (Seção de Atendimento ao Usuário da 2ª Instância), para o 2º grau.

Art. 2º  O atendimento relacionado à manutenção do Sistema PJe-JT, gerenciado pela Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação (SST) e pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), será iniciado somente após a abertura do respectivo chamado junto ao Serviço de Atendimento ao Usuário, sendo vedado o contato direto dos usuários com aquelas Secretarias.

§1º  Tratando-se de usuário externo, os chamados deverão ser abertos no Helpdesk pela Divisão de Apoio ao Usuário (DIAPU), pela Secretaria da Vara do Trabalho, quando única na localidade, e pela SECAPE-2 (Seção de Atendimento ao Usuário da 2ª Instância), a fim de serem redirecionados à SST/DIQUA (Divisão de Qualidade em Soluções) ou ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT, conforme o caso.

§2º  Os chamados de usuários internos deverão ser abertos com todas as informações necessárias ao tipo de atendimento desejado, junto ao Helpdesk, por telefone ou pelo site, conforme orientações que serão encaminhadas por ofício específico.

§3º  As informações necessárias a cada tipo de atendimento e cadastro serão fornecidas pela SST e divulgadas no Portal.

§4º  Os chamados que não contenham todas as informações necessárias serão sumariamente fechados.

§5º  A SST analisará a possibilidade de atendimento conjunto a vários chamados, sejam eles de uma mesma unidade solicitante ou não, de acordo com a logística necessária ao atendimento e/ou a sua complexidade.

Art. 3º  O sistema de Atendimento ao Usuário é composto de 03 (três) níveis, assim discriminados: 1º nível – Atendimento Helpdesk, 2º nível – DIQUA, 3º nível – SST.

§ 1º  Os incidentes de usuários externos ou de usuários internos que não sejam passíveis de solução pelo Helpdesk serão encaminhados ao segundo nível de atendimento (SST/DIQUA).

§ 2º  O incidente não resolvido pela DIQUA será encaminhado ao terceiro nível, composto pela equipe técnica da SST especializada em PJe-JT.

§ 3º  Sendo constatado que a solução depende de alteração ou criação de funcionalidade do PJe-JT, de alteração na base de dados, ou, ainda, que a dúvida é relacionada à área de negócio, o incidente será encaminhado para análise do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, que definirá se o mesmo deverá ser submetido ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão responsável pelo desenvolvimento do Sistema e único capaz de alterá-lo.

§ 4º  O incidente relacionado à alteração de dados estatísticos será encaminhado para análise do Comitê Gestor Regional do PJe-JT, que definirá se o mesmo deverá ser submetido ao Grupo Gestor Regional do Sistema e-Gestão, responsável pelas atividades inerentes à administração e gerência das informações contempladas neste sistema.

§ 5º  O atendimento relacionado à manutenção do Sistema PJe-JT, gerenciado pela SST, deverá ser acompanhado pelo solicitante na Página de Atendimento ao Usuário.

§ 6º  Para controle das unidades solicitantes, a situação dos chamados abertos (se em análise ou terminados), constante da Página de Atendimento ao Usuário, será permanentemente atualizada, devendo constar também a informação de mudança de nível de atendimento, quando ocorrer.

Art. 4º  Os chamados serão atendidos de acordo com a ordem cronológica de registro.

§1º  Não estão sujeitas à regra prevista no caput, tendo prioridade de atendimento, as demandas relacionadas a:

I – Impossibilidade de distribuição de processos;

II – Impossibilidade de protocolizar petições;

III – Procedimentos relativos à marcação, realização e encerramento de audiências ou sessões;

IV – Registro de abertura e encerramento de conclusões a magistrados;

V – Registros relativos à assinatura e publicação de decisões e acórdãos;

VI – Chamado que conste como atendido sem que o problema tenha sido solucionado.

§2º  Caberá ao Comitê Gestor Regional do Sistema PJe-JT, sempre que necessário, a análise e a definição do tratamento prioritário a ser aplicado às demandas não relacionadas no parágrafo primeiro.

§3º  A priorização no atendimento não exime a unidade solicitante da abertura do respectivo chamado.

Art. 5º  A partir dos incidentes registrados no sistema de Atendimento ao Usuário, a SST deverá organizar uma base de conhecimento que aperfeiçoará o futuro atendimento pelos três níveis mencionados no §2º do artigo 2º. Deverá, também, gerar relatórios estatísticos das demandas do PJe-JT, com periodicidade mensal.

Art. 6º  Os períodos de indisponibilidade do Sistema PJe-JT continuarão a ser registrados no Portal deste Regional, não sendo necessário registrar incidente para solicitar a regularização do sistema.

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor Regional do PJe-JT.

Art. 8º  Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2013.


DESEMBARGADOR DO TRABALHO CARLOS ALBERTO ARAUJO DRUMMOND

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

sábado, 7 de junho de 2014

Os prazos processuais estarão suspensos, em todo o Estado do Rio de Janeiro


Ato Executivo nº 1277 /2014


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,Desembargadora LEILA MARIANO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDOo evento da Copa do Mundo FIFA BRASIL 2014;

CONSIDERANDO o feriado Nacional de Corpus Christi;

CONSIDERANDO os Decretos nº 44.827/2014 e 44.828/2014 expedidos pelo Estado do Rio de Janeiro e, o Decreto nº 38.365/2014 expedido pelo Município do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no art. 230 § 1º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVE:

Art.1º. Não haverá expediente forense em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira), 18(quarta-feira), 19 (quinta-feira), 20 (sexta-feira), 23 (segunda-feira), 25 (quarta-feira) de Junho de 2014 e no dia 04 (sexta-feira) de Julho de 2014.

Art. 2º. Os prazos processuais estarão suspensos, em todo o Estado do Rio de Janeiro, nos dias 12, 17, 18, 19, 20, 23 e 25 de Junho de 2014 e no dia 04 de julho de 2014.

Art. 3º. OPoder Judiciário Estadual funcionará em regime de plantão nos dias acima referidos.

Art. 4º.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de Junho de 2014.

Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente do Tribunal de Justiça

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Revista Consultor Jurídico: DOCUMENTO PADRÃO Advogado terá de preencher formulário antes de peticionar no TRF-3

Uma resolução do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabelece que as petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo (capital e interior) serão recebidas somente com o preenchimento de formulário padrão. O documento só pode ter até 10 mil caracteres.
Como razões para essa mudança de procedimento, que começou a valer dia 2, o TRF-3 divulga que o peticionamento eletrônico, via internet, racionaliza a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis na 3ª Região, adequando-se à inovação do processo eletrônico e à Lei dos Juizados Especiais Federais.
O tribunal também atribui a mudança a uma necessidade de aprimorar o serviço de cadastramento das ações e envio de documentos pela internet, bem como de tornar mais rápido seu processamento pelos juizados.
Podem ajuizar ações pela internet, advogados, defensores públicos, advogados da União e procuradores. Não serão mais admitidas as petições iniciais digitalizadas — como em "pdf". Somente os documentos que legitimam a propositura da ação serão aceitos em “pdf”.
Para Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), a exigência do formulário é um "retrocesso" pois limita a capacidade intelectual dos advogados.
"O argumento de que seria uma evolução tecnológica não se sustenta porque limita a capacidade intelectual do advogado. São apenas 10 mil caracteres para apresentar a petição. Principalmente para advogados previdenciários esse espaço é pequeno", comenta.
Agostinho afirma que deveriam ter sido consultadas a classe, tributaristas e a OAB antes de implantar a exigência dos formulários. "Para cada petição é necessário fazer um formulário, isso acaba deixando nosso trabalho mais lento", completa.
O novo procedimento consta da Resolução 486.435 de 20 de maio de 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Leia aqui a íntegra da resolução.

Revista Consultor Jurídico: Peticionamento eletrônico chega a 84% dos casos que entram no STJ

Desde que começou a ser obrigatório, em 9 de abril deste ano, o sistema de peticionamento  eletrônico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) já representa 84% das mais de 2.200 petições que ingressam diariamente no Tribunal. É o que mostra balanço feito pela corte. As petições já estão sendo processadas e distribuídas em menos de 20 minutos. Em mais de 40% dos casos, elas são processadas em até três minutos graças ao sistema de processamento automático.
Porém, o STJ também aponta que advogados ainda insistem em peticionar em papel, correndo o risco de perder o prazo processual, já que as petições encaminhadas por meio físico estão sendo sumariamente devolvidas, conforme estabelece a Resolução 13/14 do STJ. Diariamente, de 20 a 30 petições (pouco mais de 1%) enquadradas nas classes obrigatórias mas encaminhadas por meio físico são rejeitadas pela Secretaria do Tribunal.
Para utilizar a petição eletrônica, o advogado precisa cumprir alguns requisitos que incluem obtenção de certificação digital, prévio credenciamento no sistema do STJ e configuração do computador para a instalação dos programas específicos. O advogado que utiliza o meio eletrônico não fica submetido ao horário de atendimento do tribunal, que é das 11h às 19h. 
O peticionamento eletrônico é obrigatório para 23 classes processuais, entre elas as petições iniciais e incidentais referentes a conflito de competência (CC), mandado de segurança (MS), reclamação (Rcl), sentença estrangeira (SE), suspensão de liminar e de sentença (SLS), suspensão de segurança (SS), recurso especial (REsp), recurso em mandado de segurança (RMS) e agravo em recurso especial (AREsp).
O peticionamento em papel só é permitido para 11 classes processuais, que correspondem a 15% da demanda do STJ: habeas corpus (HC), recurso em habeas corpus (RHC), ação penal (APn), inquérito (Inq), sindicância (Sd), comunicação (Com), revisão criminal (RvCr), petição (Pet), representação (Rp), ação de improbidade administrativa (AIA) e conflito de atribuições (CAt). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o guia do STJ sobre o peticionamento eletrônico.

quarta-feira, 4 de junho de 2014

EMENTÁRIO PROCESSO ELETRÔNICO - TJRJ

EMENTÁRIO PROCESSO ELETRÔNICO - TJRJ
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA

“Agravo de instrumento. Ausência de documento obrigatório. Exigência do art. 525, inciso I do CPC. Necessidade de documentos facultativos, devidamente relacionados. Parte que junta petição e quantidade de folhas em branco, sem qualquer informação processual, como comandada produzir. Obrigação do litigante de zelar pela correta instrução do processo, seja este físico, seja eletrônico. Não localização de cópia da procuração outorgada ao advogado do agravante. Ausência de documento obrigatório, que impede o conhecimento do recurso. Precedente do STJ. Descumprimento do comando para regularização da representação processual. Procuração em nome da inventariante que não se confunde com procuração do espólio. Precedente deste E. Tribunal de Justiça. Se a parte Agravante deixa então de apresentar documento obrigatório, além dos facultativos com força de obrigatórios incorre em falha processual que é sancionada, ex vi legis, pela negativa liminar de conhecimento do recurso. Inteligência do verbete sumular nº. 104 deste E. Tribunal de Justiça. Negativa liminar de conhecimento ao recurso por aplicação do art. 557, caput, do CPC” (TJRJ. AI. N. 0022215-77.2014.8.19.0000. Relator: Des.PEDRO FREIRE RAGUENET. Disponível em:http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=CONSULTA&LAB=XJRPxWEB&PORTAL=1&PGM=WEBJRPIMP&FLAGCONTA=1&JOB=15805&PROCESSO=201400215167 . Acesso em: 3 jun. 2014).

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIAS DA DECISÃO AGRAVADA E DA RESPECTIVA INTIMAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. O andamento processual extraído do endereço eletrônico do Tribunal não tem o condão de substituir a certidão de intimação, cuja ausência acarreta a inadmissibilidade do instrumento. Entendimento remansoso no Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Violação do Disposto no artigo 525, I, do Código de Processo Civil. Inteligência da súmula Nº 104 desta Corte Estadual. Recurso manifestamente inadmissível. Artigo 557, caput, da lei processual civil. NEGATIVA DE SEGUIMENTO” (TJRJ. Ag. 0022631-45.2014.8.19.0000. Relator: DES. ALCIDES DA FONSECA NETO. Disponível em: http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=CONSULTA&LAB=XJRPxWEB&PORTAL=1&PGM=WEBJRPIMP&FLAGCONTA=1&JOB=15805&PROCESSO=201400215462 . Acesso em: 3 jun. 2014).

CADASTRO PARA PETICIONAMENTO: PROCURAÇÃO OUTORGADA A TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL – VALIDADE DA PETIÇÃO

“AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE EXIGIA O CADASTRO DO PATRONO DA PARTE AUTORA PARA PETICIONAR POR MEIO ELETRÔNICO - REFORMA - A VALIDADE E EXISTÊNCIA DO DOCUMENTO ESTÃO CONDICIONADAS À EXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO OUTORGADO AO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL, OU SEJA, AO ADVOGADO QUE ASSINOU DIGITALMENTE A PETIÇÃO - PETIÇÃO INICIAL ASSINADA DIGITALMENTE POR ADVOGADA COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - NEGLIGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA, A DESAUTORIZAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - PRECEDENTES DO STJ RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, NOS TERMOS DO ART. 557, §1º-A, DO CPC” (TJRJ. Ap. 0012047-17.2013.8.19.0205. Relator: Des. RICARDO COUTO. Disponível em:http://www.tjrj.jus.br/scripts/weblink.mgw?MGWLPN=CONSULTA&LAB=XJRPxWEB&PORTAL=1&PGM=WEBJRPIMP&FLAGCONTA=1&JOB=15805&PROCESSO=201400107384 . Acesso em: e jun. 2014).



terça-feira, 3 de junho de 2014

PJe atende as principais melhorias solicitadas pela OAB

Fonte: CNJ
O Processo Judicial Eletrônico (PJe) atende as principais demandas de aperfeiçoamento do sistema apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Das 24 solicitações, 22 estão atendidas ou foram acolhidas pela equipe do PJe. A resposta foi enviada pela gerência técnica do PJe no CNJ aos representantes do Conselho Federal da OAB, no último dia 23, com esclarecimentos sobre temas relativos à simplificação do acesso ao sistema, revisão da usabilidade, auxílio técnico aos usuários e publicidade dos atos processuais.

Entre abril e maio, foram realizadas três reuniões entre conselheiros e juízes auxiliares do CNJ com o vice-presidente da OAB Claudio Lamachia e com o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação da OAB, Luiz Cláudio Silva Allemand, para discutir diversos temas relacionados ao PJe. “O diálogo entre CNJ e OAB sempre foi franco e aberto e, nesse sentido, as sugestões da OAB são sempre muito bem vindas, mesmo porque os advogados são quantitativamente os maiores usuários do PJe”, disse o Conselheiro Saulo Bahia, que é presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ.
O conselheiro lembrou que, no final de 2013, fruto de outras reuniões com a OAB, o CNJ igualmente acolheu diversas sugestões de aperfeiçoamento da Resolução do PJe (veja matéria). “Nunca é demais lembrar: postura de diálogo atrai diálogo. Problemas e reivindicações relacionados ao PJe devem ser trazidas diretamente ao CNJ, onde são resolvidos. Às vezes nos surpreendemos com posturas um tanto midiáticas”, complementou Bahia.



Na resposta encaminhada, o CNJ reitera à OAB a proposta para que coordene o desenvolvimento de escritório off-line de advogados, com uso do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), para disponibilização a todos os advogados brasileiros. “A implementação dessa ferramenta, além de garantir tratamento uniforme a todos os advogados, resolveria o problema das intimações (via sistema ou via Diário de Justiça Eletrônico), que passariam a ocorrer por meio desse mesmo escritório off-line, da maneira que a própria OAB entendesse mais adequada. Atenderia, igualmente, o propósito da unificação das instalações do sistema, pois todas as comunicações do PJe, independentemente da instalação, grau de jurisdição e tribunal, passariam a ser feitas diretamente ao escritório off-line do advogado, de forma transparente”, afirma o documento enviado.
De acordo com o Conselheiro Rubens Curado, o intuito do CNJ é incentivar as instituições parceiras a uma postura ainda mais ativa. “Com um pequeno percentual da sua arrecadação, a OAB pode disponibilizar uma ferramenta que auxilie efetivamente o dia-a-dia de todos os advogados do Brasil”, afirma, lembrando que módulos como esse já foram desenvolvidos pela Advocacia-Geral da União (para auxílio aos advogados públicos), e estão sendo desenvolvidos por outras entidades parceiras, como Ministério Público e procuradorias. “Não basta que a OAB participe ativamente do Comitê Gestor Nacional e dos comitês de todos os tribunais do Brasil, conforme determina a Resolução CNJ n. 185. Sugerimos que a OAB deixe de ser ‘hóspede’ do sistema e construa, com as suas próprias mãos, ferramentas úteis aos advogados”, afirma Curado. 

Veja abaixo a síntese das principais solicitações atendidas:

Intimações via DJe – Demanda já atendida, pois não se trata de melhoria a ser desenvolvida no sistema, que já comporta intimações pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe) ou eletrônicas, na forma da Lei nº. 11.419/2006. Com relação à obrigatoriedade da intimação pelo DJe, conclui-se que padronizar essa forma de intimação em âmbito nacional implicaria - além de possível contradição com o disposto na Lei 11.419/2006 - em retrocesso nos Estados e regiões que já adotam a intimação eletrônica sem qualquer prejuízo aos envolvidos em processo judicial. O Comitê Gestor dos Tribunais de Justiça chegou à mesma conclusão. Soma-se a isso o fato de alguns tribunais não disporem de DJe, a exigir o seu desenvolvimento/implantação, o que implicaria em custos e tempo. Sugeriu-se, portanto, que a forma de intimação seja discutida no âmbito do Comitê-Gestor de cada tribunal, que pode optar pelo meio mais adequado à realidade local.
Monitor externo de disponibilidade - O CNJ, com o auxílio do comitê de requisitos da OAB, já desenvolveu monitor externo de disponibilidade, que está em fase final de homologação.
Simplificar instalação - O PJe, por ser aplicação de internet, não necessita ser instalada no computador do usuário final. A instalação ocorre apenas nos servidores de aplicação e de banco de dados dos tribunais. Essa característica garante amplo e irrestrito acesso ao sistema e, consequentemente, à Justiça por qualquer usuário e em qualquer computador, desde que atenda a requisitos de segurança, principalmente a certificação digital, também obrigatória no sistema de processo eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Não obstante, a fim de facilitar a atuação de todos os usuários, o CNJ está desenvolvendo uma nova versão do sistema que permitirá acesso (por meio de login e senha) a todas as funcionalidades do sistema, sem necessidade de certificação digital, que permanecerá necessária apenas para assinatura de documentos (peticionamento).
Editor de texto - A necessidade de aperfeiçoar o editor de texto do PJe, a fim de ser preservada ou facilitada a formatação de textos, é melhoria identificada e reconhecida como importante para a usabilidade do sistema. Será atendida, entre outros, com a inserção de pincel de formatação no editor, isso sem prejuízo da anexação de arquivos, alternativamente solicitada e já possível na versão atual.
Unificar instalações do sistema de um mesmo tribunal - O atendimento da demanda depende de alteração estrutural significativa no sistema, haja vista que, atualmente, 1º e 2º graus existem em instalações distintas do PJe. Não obstante, sensível ao impacto que a unificação das instalações trará para o usuário externo do sistema, a equipe de desenvolvedores do CNJ está empenhada em desenvolver versão do PJe em que os dois graus de jurisdição estejam agregados em uma única instalação do sistema. Assim, a demanda também será atendida.
Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) - O MNI está disponível para utilização por qualquer empresa, independentemente de qualquer formalidade legal ou negocial. Importante destacar, aliás, que por compreender operações distintas, como consulta à movimentação processual e entrega de manifestações processuais, tanto empresas interessadas em atuar no auxílio de advogados para controle de prazo de intimações como aquelas interessadas em desenvolver escritórios off-line de advogados podem utilizar o modelo. Para tanto, basta que a empresa entre em contato com o administrador da instalação do PJe para ter autorizado o acesso ao sistema por interoperabilidade. O CNJ sugere, inclusive, que o “escritório off-line de advogados” seja desenvolvido pela OAB com uso do MNI.
Protocolo mediante certidão assinada - A demanda será atendida. A assinatura da certidão é melhoria que deve ser desenvolvida para o fiel atendimento da Resolução n. 185/2013.
Usabilidade - A revisão da usabilidade do sistema foi tratada na última reunião da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação do CNJ, quando foi reconhecida a necessidade desse aprimoramento tornar-se permanente no PJe. Na oportunidade, deliberou-se por buscar meios de acelerar esse trabalho, inclusive mediante parceria com outras instituições, já em andamento.
Múltiplas assinaturas - Demanda anteriormente identificada e acolhida. Por implicar modificação em regras de negócio do PJe e depender de definição de requisitos, será encaminhada ao Comitê-Gestor Nacional pelo representante do CNJ, com viés de aprovação, para posterior desenvolvimento.
Transparência - A transparência é valor inerente ao modelo de Administração Pública difundido e defendido pelo CNJ, o que abrange o desenvolvimento e implementação do sistema PJe. Nesse sentido, as principais informações públicas já estão disponíveis na página do PJe e no menu “transparência” no site do CNJ e de todos os tribunais brasileiros, conforme determina a Resolução do CNJ n. 102. Não obstante, a possibilidade de ampliar ainda mais a transparência está sendo discutida no novo modelo de governança do sistema PJe, em revisão pela Comissão Permanente de Tecnologia da Informação do CNJ.
Suporte telefônico - O suporte telefônico aos usuários externos é preocupação permanente do CNJ, retratada expressamente na Resolução do Conselho n. 185/2013. O ato obriga os tribunais que instalarem o sistema a manterem terminais para atendimento ao público. Nesse sentido, é importante o trabalho em parceria também nesta área, a fim de que a OAB noticie ao CNJ eventuais problemas relacionados ao suporte dos usuários nos tribunais que utilizam o PJe.
Upload simultâneo - O upload simultâneo de arquivos já é possível na versão atual do sistema. O componente, entretanto, utiliza o Adobe Flash como tecnologia. Com o escopo de facilitar ainda mais a utilização do sistema, já está em desenvolvimento nova ferramenta de upload simultâneo sem a utilização do flash.
Múltiplos papéis - A possibilidade de utilização de múltiplos papéis foi desenvolvida pela equipe de desenvolvedores do CNJ e implementada na versão 1.5.0 do sistema. Por ser melhoria estrutural relevante para a utilização geral do PJe, foi posteriormente adaptada para a versão 1.4.8 do PJe em utilização na Justiça do Trabalho. Portanto, quando as versões do PJe estiverem unificadas, todas as instalações existentes no país passarão a contar com a funcionalidade de múltiplos papéis.
Destruição de documentos - A destruição de documentos está regulamentada pela Lei n. 11.419/20016 e pela Resolução do CNJ n. 185/2013.
Publicidade (disponibilizar na consulta pública todas as decisões interlocutórias) - Demanda já atendida. A versão em produção do CNJ já permite a consulta a todas as decisões proferidas no processo, desde que os autos não sejam sigilosos, em consonância com o disposto na Resolução do Conselho n. 121.
Certidão de intimação automática - A matéria é afeta à admissibilidade de recursos nos tribunais e, destarte, impacta diretamente o exercício dos representantes de partes de processo judicial. Assim, a melhoria será encaminhada ao Comitê-Gestor Nacional pelo representante do CNJ, com viés de aprovação, para posterior definição de requisitos pelos representantes da OAB e desenvolvimento.
Abaixo, a síntese das duas únicas solicitações não acolhidas integralmente pelo CNJ:
Peticionamento físico - A proposta esteve na pauta das reuniões realizadas com a OAB. Na ocasião, foi exposto pelos representantes do CNJ que o modelo adotado pela Resolução do CNJ n. 185 é o mesmo usado pelo STF, TJSP e por diversos outros tribunais que utilizam processo eletrônico e que igualmente não aceitam, via de regra, peticionamento concomitante em papel. Lembrou-se, também, que a Resolução 185 (art. 13, § 3º) admite o peticionamento físico em situações especiais, entre elas quando se tratar de ato urgente ou destinado a impedir perecimento de direito. Não obstante, os representantes do CNJ admitiram a possibilidade de propor alteração dessa resolução a fim de incentivar “auxílio técnico” a todos os advogados nos primeiros meses da implantação para conferir transição ainda mais tranquila do processo físico para o eletrônico, conforme proposta entregue ao vice-presidente da OAB, Carlos Lamachia.
Acabar com a ocultação da decisão, para disponibilizá-la independentemente de intimação - Lembrou-se que a ciência inequívoca do teor da decisão implica a deflagração do prazo processual, conforme jurisprudência pacífica. Assim, considerando que todos os acessos ao processo eletrônico implicam registro no sistema, ainda que atendida a solicitação, haveria a deflagração do prazo processual, porquanto a ciência da decisão proferida estaria inequívoca e automaticamente comprovada. Nesse contexto, concluiu-se que, aparentemente, é mais seguro para o advogado a manutenção do mecanismo atual que, no entender da equipe do PJe no CNJ, garante ampla publicidade.