quinta-feira, 5 de junho de 2014

Revista Consultor Jurídico: DOCUMENTO PADRÃO Advogado terá de preencher formulário antes de peticionar no TRF-3

Uma resolução do Tribunal Regional Federal da 3ª Região estabelece que as petições iniciais destinadas aos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária de São Paulo (capital e interior) serão recebidas somente com o preenchimento de formulário padrão. O documento só pode ter até 10 mil caracteres.
Como razões para essa mudança de procedimento, que começou a valer dia 2, o TRF-3 divulga que o peticionamento eletrônico, via internet, racionaliza a utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis na 3ª Região, adequando-se à inovação do processo eletrônico e à Lei dos Juizados Especiais Federais.
O tribunal também atribui a mudança a uma necessidade de aprimorar o serviço de cadastramento das ações e envio de documentos pela internet, bem como de tornar mais rápido seu processamento pelos juizados.
Podem ajuizar ações pela internet, advogados, defensores públicos, advogados da União e procuradores. Não serão mais admitidas as petições iniciais digitalizadas — como em "pdf". Somente os documentos que legitimam a propositura da ação serão aceitos em “pdf”.
Para Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários (IBEP), a exigência do formulário é um "retrocesso" pois limita a capacidade intelectual dos advogados.
"O argumento de que seria uma evolução tecnológica não se sustenta porque limita a capacidade intelectual do advogado. São apenas 10 mil caracteres para apresentar a petição. Principalmente para advogados previdenciários esse espaço é pequeno", comenta.
Agostinho afirma que deveriam ter sido consultadas a classe, tributaristas e a OAB antes de implantar a exigência dos formulários. "Para cada petição é necessário fazer um formulário, isso acaba deixando nosso trabalho mais lento", completa.
O novo procedimento consta da Resolução 486.435 de 20 de maio de 2014. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Leia aqui a íntegra da resolução.

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