segunda-feira, 26 de maio de 2014

TJ do Rio suspende prazos processuais nos juízos de 14 cidades fluminenses

Fonte: TJ/RJ
A presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Leila Mariano, suspendeu os prazos processuais dos feitos em que sejam partes as autarquias e fundações públicas federais e estejam em tramitação nos juízos da competência territorial da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Niterói. A medida será aplicada no período de 21 de maio a 6 de junho.

A suspensão abrange as cidades de Niterói, Maricá, Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim, Tanguá, São Gonçalo, São Pedro da Aldeia, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e Saquarema.

Segundo o Ato Executivo nº 1240/2014, publicado hoje no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão evitará prejuízo para a defesa desses órgãos públicos nos juízos. Um incêndio ocorrido na noite da última quarta-feira, dia 21, no prédio da sede da Procuradoria, na Rua São Pedro, nº 24, Centro de Niterói, interditou parte das instalações e causou transtornos aos serviços.


P.C. / S.A.F.

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